Prazo do TRE-BA para retirada de propagandas eleitorais do 2º turno termina nesta terça-feira

Mesários também devem justificar ausência dos trabalhos no 2º turno de Camaçari na mesma data


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Rodrigo Fernandes 25/11/2024 12:08 Política
Prazo do TRE-BA para retirada de propagandas eleitorais do 2º turno termina nesta terça-feira - Valter Campanato/Agência Brasil

O prazo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a retirada de propagandas eleitorais referentes ao 2º turno das eleições municipais se encerra nesta terça-feira (26). As publicidades do 1º turno de candidatos, partidos e coligações tiveram até o último dia 5 de novembro para serem desvinculadas.

Caso este prazo não seja cumprido, os responsáveis passarão pelas consequências previstas na legislação eleitoral. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024, que dispõem sobre propaganda eleitoral e foram editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das propagandas, deverá ser restaurado.

As propagandas eleitorais são proibidas nos bens de uso comum e nos bens cujo uso dependa de permissão do poder público, conforme previsto na resolução TSE 23.457/2015. A vedação vale para postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e pichação.

Justificativa de mesários ausentes

Os mesários que não compareceram ao 2º turno em Camaçari, única cidade da Bahia que precisou de uma segunda etapa para definir o novo prefeito, também devem justificar a ausência até esta terça-feira (26). Ela deve ser apresentada nos cartórios eleitorais, com o requerimento de ausência e a documentação comprobatória.

Os mesários ausentes devem ter em mãos o requerimento assinado, com o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone e os motivos. Caso não apresentem a justificativa, as penalidades podem chegar a multa de 50% até um salário-mínimo vigente na zona eleitoral.

Além disso, os mesários que são servidores públicos podem ser suspensos por até 15 dias das atividades. A legislação eleitoral também pode penalizar em dobro caso a mesa receptora deixe de funcionar por ausência dos mesários sem a devida justificativa.

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