Sacola gratuita nos estabelecimentos passa ser obrigatória a partir do dia 14
De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade
Durante entrevista ao Programa Fora do Plenário, da Rádio Salvador FM, na noite de terça-feira (9), o presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou que, a partir do próximo domingo (14), os estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.
O parlamentar é autor da nova legislação (9.817/2024) sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (UB), no dia 14 de junho, que altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade.
O órgão responsável pela fiscalização da medida é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). A população pode acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas normas estarão sujeitos a penalidades, incluindo notificações e autuações, com multas que podem variar de R$ 900 a R$ 9 milhões.
Carlos Muniz afirma que “a lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”, disse.
Ele acrescentou: “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente”.
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