Advogados defendem elegibilidade de Sheila Lemos em Conquista
Deborah Guirra e Vitor Matos validam a candidatura e acreditam em reversão do quadro no TSE
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou a inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), devido à alternância de poder dentro do mesmo grupo familiar, continua gerando debate. Em entrevista ao Portal M!, os advogados especialistas em Direito Eleitoral, Deborah Guirra e Vitor Matos, analisaram o caso, que aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Deborah, há elementos tanto para a impugnação quanto para a defesa da candidatura. “No meu entendimento, o registro dela deveria ter sido deferido, no entanto, existem diversas decisões a favor e contra em situações similares. Devemos entender que cada processo posto em discussão perante a Justiça Eleitoral tem suas nuances”, explicou. Ela acrescenta que, embora o TRE tenha decidido pela inelegibilidade de Sheila por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode reverter a decisão. “Acredito que o TSE deve deferir o registro da candidatura dela”, aposta.
Já Vitor Matos, que também defende a candidatura de Sheila Lemos, destacou a necessidade de diferenciar os conceitos de “sucessão” e “substituição” de poder.
“Há uma diferença clara. Sheila não está buscando um terceiro mandato consecutivo do grupo familiar no poder. A mãe dela, Irma Lemos, assumiu de forma interina em dois momentos, mas não de maneira definitiva. Foi uma substituição temporária”, afirmou Matos.
O advogado enfatizou que a legislação eleitoral visa evitar a perpetuação familiar no poder, mas que esse não seria o caso de Sheila. “Ela pode ser candidata, pois não houve sucessão familiar no cargo de prefeita”, garante.
Possíveis cenários para o caso Sheila Lemos
Os dois especialistas também comentaram o que pode acontecer caso Sheila Lemos vença as eleições e o TSE mantenha a impugnação. “Se ela for eleita e o registro for deferido pelo TSE, assume normalmente. No entanto, se ela ganhar a eleição e perder no TSE, teremos uma nova eleição”, explica Deborah Guirra. Vitor Matos complementa: “Sheila só será empossada se estiver apta na data da diplomação. Se for declarada inelegível, a chapa inteira cai, incluindo o vice”.
Sobre a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados concordam que o recurso é viável, mas improvável de alterar a decisão final. “Cabe recurso ao STF sim, mas Sheila só será empossada se o registro for deferido”, disse Guirra. Matos acrescentou: “O STF dificilmente reverteria uma decisão já bem fundamentada do TSE”.
Enquanto o processo segue em tramitação no TSE, Vitor Matos prevê que o julgamento definitivo deve ocorrer antes da diplomação, por volta de dezembro. “Até lá, teremos uma resposta. Acredito que o TSE dará o veredito em meados de novembro”, estimou.
Em caso de impugnação, novas eleições
Uma das dúvidas mais recorrentes em casos de inelegibilidade de uma chapa majoritária é sobre o papel do vice. Porém, de acordo com Deborah, essa possibilidade não existe.
“Não, a chapa é composta dos dois membros. Se um for impugnado, o outro não assume. Se fosse o caso de o vice ter o registro indeferido, toda a chapa é desconstituída. Então será o caso de novas eleições”, comenta Deborah.
“Vamos supor que ela é declarada inelegível, mas ganha a eleição, tem maior número de votos, o vice não assume. Cai a chapa inteira, então, é um risco que ela está correndo, mas é um risco viável”, completa Vitor.
Atual prefeita, Sheila Lemos lidera as intenções de voto, com 56,99%, segundo pesquisa divulgada em 22 de setembro pelo instituto Gasparetto Pesquisas e Estatísticas.
A gestora é seguida por Waldenor Pereira (PT), que marca 15,97% e está empatado tecnicamente com Lúcia Rocha (MDB), que registra 13,07%.
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