Justiça revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima e suspende medidas cautelares
Desembargador Eduardo Maranhão considera insuficientes as evidências para manter as acusações contra o cantor
A Justiça revogou nesta terça-feira (24) a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, que também suspendeu outras medidas cautelares impostas, como o bloqueio do passaporte, do certificado de registro e eventual porte de arma de fogo. A prisão havia sido decretada na segunda-feira (23) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.
O desembargador Maranhão tomou a decisão no contexto da Operação Integrations, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro. Com isso, o mandado de prisão preventiva emitido contra o cantor foi oficialmente anulado.
Gusttavo Lima está nos Estados Unidos, onde adquiriu um imóvel de R$ 65 milhões em Hollywood Beach, e não chegou a ser preso. O cantor está acompanhado de sua esposa, Andressa Suita, e de seus dois filhos. A região é conhecida por atrair diversas celebridades.
Participação em empresa de apostas
Na decisão original, a juíza Andrea Calado apontou que a aquisição de 25% de participação de Gusttavo Lima na empresa Vai de Bet, de propriedade de José André da Rocha Neto, seria uma evidência de interações financeiras suspeitas. No entanto, o desembargador Eduardo Maranhão considerou que não havia “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.
A juíza também argumentou que a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, ao lado de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, indicaria que ele teria “dado guarida a foragidos da justiça”. Contudo, o desembargador rebateu, explicando que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro, enquanto as prisões preventivas foram decretadas apenas em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou Maranhão.
Por fim, o magistrado concluiu que a decretação da prisão preventiva de Gusttavo Lima, assim como as demais medidas cautelares, basearam-se em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
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