STF mantém brecha para parentes assumirem cargos políticos e reacende debate sobre nepotismo
Maioria da Corte entendeu que chefes do Executivo podem indicar familiares, desde que haja qualificação técnica e sem troca de favores
Bruno Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta última quinta-feira (23), para manter a permissão de nomeação de parentes em cargos políticos na administração pública. Por 6 votos a 1, os ministros reafirmaram o entendimento de que a prática não configura nepotismo, desde que os nomeados tenham qualificação técnica e que não exista troca de favores entre autoridades.
A decisão consolida a jurisprudência firmada em julgamentos anteriores, nos quais a Corte já havia reconhecido a liberdade do chefe do Executivo — seja presidente, governador ou prefeito — para escolher livremente seu secretariado. O caso analisado agora teve origem em Tupã (SP) e servirá como referência para todo o país, pois foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese será aplicada em casos semelhantes.
Entendimento da maioria
Votaram a favor da tese os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único voto divergente até o momento. Durante o julgamento, Luiz Fux ressaltou que a nomeação de secretários ou ministros tem natureza política e não pode ser equiparada a cargos administrativos de confiança.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou o ministro, destacando que continua proibido o nepotismo cruzado — quando duas autoridades, em órgãos diferentes, nomeiam parentes uma da outra.
Origem do caso
A discussão teve início a partir de um recurso da Prefeitura de Tupã, que questionava decisão da Justiça paulista. Em 2013, o município aprovou uma lei que proibia a contratação de parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores para cargos temporários ou comissionados. O texto, porém, abria uma exceção para nomeações ao cargo de secretário municipal — justamente o ponto considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso chegou ao STF, que decidiu reavaliar a jurisprudência sobre o tema. Com o voto de Fux e a adesão da maioria dos ministros, o entendimento consolidado é de que a restrição genérica fere a autonomia do gestor público, desde que as nomeações respeitem critérios de capacidade técnica e moralidade administrativa.
Posição divergente de Flávio Dino
Único a divergir até o momento, o ministro Flávio Dino defendeu a revisão da jurisprudência e afirmou que o Congresso Nacional já tratou do assunto de forma mais rigorosa. Para ele, a Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, não deixou margem para que cargos de natureza política fossem usados como exceção à regra do combate ao nepotismo.
“Eu estou falando de precedente de 2008. Em 2021, é claro que o Congresso Nacional conhecia os precedentes. Contudo, ao legislar banir o nepotismo e tipificá-lo como improbidade não excepcionou cargos políticos (…) e esta é a razão pela qual eu proponho a revisão da jurisprudência”, declarou Dino.
Súmula vinculante e jurisprudência
O tema é regulado pela Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissão. A exceção reconhecida desde então é a ocupação de cargos políticos, como ministros de Estado, secretários estaduais e municipais.
O julgamento atual reforça essa interpretação consolidada. Para Fux, a decisão reafirma o equilíbrio entre moralidade administrativa e autonomia política.
“O chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado, mas deve fazê-lo com responsabilidade e dentro dos princípios da administração pública”, afirmou.
Julgamento suspenso
O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões para os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Mesmo que algum ministro altere o placar, a maioria já está formada a favor da manutenção da possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos — o que tende a preservar a jurisprudência vigente.
A decisão deverá impactar leis municipais e estaduais semelhantes à de Tupã, além de reforçar parâmetros de legalidade para futuras nomeações em todas as esferas da administração pública.
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