Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor em janeiro

Documentos passarão a contar com mais informações e serão confeccionados com medidas de segurança para evitar fraudes


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Redação 02/10/2024 16:06 Cidades
Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor em janeiro -

As de certidões de nascimento, casamento e óbito terão um novo modelo e serão emitidas a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. O novo modelo será obrigatório em todos os cartórios de registro civil do país e terá a inclusão de novas informações nos documentos, além de novas formas de confecção, como a utilização de um papel especial que ajudará a evitar documentos falsos.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que as alterações foram aprovadas pela Corregedoria nacional com o intuito de modernizar e simplificar os documentos. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, o provimento nº 182/2024 atualiza as certidões com base em mudanças legislativas e sociais.  

O novo modelo de certidão de nascimento passará a ter dois novos campos a serem preenchidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Isso corrige uma situação que afeta um terço dos municípios brasileiros que não possuem maternidade, onde crianças recém nascidas são registradas na cidade onde nasceram e não onde de fato residem com suas famílias. Essa mudança já era solicitada por associações municipais, ja que a população da cidade é considerada para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  

Já as certidões de casamento terão como principal mudança a distinção entre a data da celebração e a data do registro. As certidões passaram também a contemplar a conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal.  

No caso das certidões de óbito, o documento passará a contar com a data de falecimento, que não era prevista anteriormente, sendo registrado apenas a data em que o documento foi confeccionado. Agora as datas da morte e do registro estarão em campos distintos, ajudando a esclarecer eventuais consequências jurídicas do óbito.  

“Esses documentos são fundamentais para a vida civil e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos”, disse a juíza. 

A iniciativa da mudança surgiu com o pedido de um registrador civil de Minas Gerais que foi discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), levando a Corregedoria nacional a determinar as mudanças. “A inclusão de alguns campos trará mais clareza e facilitará tanto para os cartórios quanto para as pessoas que precisam utilizar esses documentos”, acrescentou.  

Em nota, a Arpen Brasil disse que os cartórios já foram avisados e passarão a se adaptar às novas regras. “A implementação dos novos modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas serventias. Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas”.

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