Ministros divergem e conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios é adiado no STF
Discussão foi interrompida após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e será retomada na próxima quarta-feira

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da revista íntima vexatória em visitantes de presídios foi adiada nesta quinta-feira (6). A discussão foi interrompida após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e será retomada na próxima quarta-feira (12). Ainda restam os votos de nove ministros. As informações são da Agência Brasil.
Divergência entre os ministros
O relator do caso, Edson Fachin, reafirmou seu voto pela ilegalidade da prática, considerando-a uma violação à dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que a Lei 10.792/03 prevê o uso de equipamentos eletrônicos para controle de entrada, como scanners corporais e detectores de metais, e que a falta desses dispositivos não justifica a adoção da revista invasiva.
Alexandre de Moraes discordou, defendendo que a revista íntima pode ser permitida em situações excepcionais, desde que existam justificativas específicas e protocolos rigorosos para evitar constrangimentos.
“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, nas hipóteses de exames invasivos”, afirmou.
Fachin argumentou que revistas invasivas devem ser substituídas pelo uso de tecnologia e que a falta de equipamentos não pode ser motivo para a prática. Ele defendeu que as provas obtidas por meio da revista vexatória sejam consideradas ilícitas.
“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimento de segregação, é inadmissível a revista íntima com desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais”, declarou.
Moraes alertou para os riscos de restrições excessivas, apontando que a proibição pode levar à suspensão de visitas e à possibilidade de rebeliões. “Se tem algo que gera rebelião, é quando se impede a visita”, afirmou. Ele destacou ainda que a maioria das apreensões em presídios ocorre por ocultamento de objetos sob as roupas ou dentro do corpo.
O ministro também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito e afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do país chegou a 625 mil nos últimos dois anos.
Entenda o julgamento
O STF analisa um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos no corpo. A primeira instância condenou a visitante, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por considerar a revista ilegal.
Fachin votou pela nulidade da condenação, afirmando que a busca pessoal só pode ocorrer quando equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos que justifiquem a suspeita. Moraes, por sua vez, sustentou que a revista pode ser realizada diante da inexistência de tecnologia adequada e com a concordância do visitante.
Propostas
Fachin propôs um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram e instalem equipamentos de segurança, como scanners corporais e raios-x. Durante esse período, a revista pessoal seria permitida, desde que não vexatória.
“A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita, diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente material proibido, como drogas e objetos perigosos”, pontuou.
Moraes destacou que a análise das provas obtidas por revista íntima deve ser feita caso a caso e que o excesso ou abuso na sua realização deve resultar na responsabilização do agente público. Ele enfatizou a necessidade de critérios claros para evitar arbitrariedades, incluindo a exigência de profissionais do mesmo gênero na execução do procedimento.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (12), com a análise dos votos restantes dos ministros do STF.
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