Supremo condena mais 63 por atos de 8 de janeiro

Julgamentos virtuais resultaram em condenações por associação criminosa, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 10/03/2025 22:00 • Política
Supremo condena mais 63 por atos de 8 de janeiro - Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As decisões foram tomadas em julgamentos virtuais realizados no fim de fevereiro, com penas que variam entre um ano e 17 anos de detenção.

Com essas decisões, o número total de condenados pelos eventos chega a 434 pessoas, sendo que até dezembro de 2024, 371 já haviam sido sentenciadas.

Nove réus recebem penas entre 14 e 17 anos

Entre os 63 condenados, nove réus receberam penas mais severas, entre 14 e 17 anos de prisão. Eles também foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tempo de pena.

54 réus rejeitam acordo da PGR

Outros 54 acusados recusaram o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia da PGR afirma que esses indivíduos permaneceram acampados no Quartel-General do Exército, mas não participaram diretamente da invasão à Praça dos Três Poderes.

Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por penas restritivas de direitos, pelo crime de associação criminosa. Além disso, deverão pagar multa equivalente a 10 salários mínimos, por incitação ao crime. O entendimento do STF é de que esses indivíduos estimularam as Forças Armadas a intervir no poder público, com base na alegação de fraude eleitoral.

Medidas alternativas aplicadas

As penas restritivas de direitos incluem:

  • Prestação pecuniária: espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidades públicas ou privadas com destinação social;
  • Perda de bens e valores;
  • Prestação de serviços à comunidade.

Condições do acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal, ao qual mais de 500 pessoas já aderiram, é oferecido aos acusados que respondem exclusivamente por incitação ao crime e associação criminosa. Ao aceitar o acordo, o réu evita a continuidade da ação penal e a possibilidade de condenação.

Para firmar o acordo, é necessário:

  • Confessar os crimes;
  • Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Abster-se de cometer delitos semelhantes;
  • Não responder a outros crimes ou contravenções penais;
  • Pagar multa;
  • Suspender a participação em redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições;
  • Participar de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Caso específico de Elizabete Braz da Silva

Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá cumprir pena alternativa, pois descumpriu medidas cautelares e está foragida. Sua pena é de dois anos e cinco meses, a ser cumprida em regime semiaberto.

Elizabete foi candidata a vereadora de Maceió nas eleições municipais de 2024, pelo MDB, com o nome de campanha “Bete Patriota”. Ela foi presa após os atos de 8 de janeiro e, segundo relatos da imprensa local, utilizava tornozeleira eletrônica como símbolo político.

Mesmo que a pena de detenção seja substituída por restrição de direitos, os envolvidos deixam de ser réus primários assim que ocorre o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Decisão do STF aponta crime de autoria coletiva

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que os réus integravam um grupo que buscava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O entendimento é de que houve um crime de autoria coletiva, no qual todos os participantes contribuíram para o resultado final por meio de uma ação conjunta.

As defesas alegaram que os atos não teriam sido eficazes para caracterizar tentativa de golpe de Estado e que os acusados participavam de manifestações pacíficas. Também foi contestada a tese de autoria coletiva.

No entanto, as provas reunidas pela PGR foram decisivas para as condenações. Elas incluem:

  • Registros feitos pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais;
  • Imagens de câmeras de segurança;
  • Vestígios de DNA;
  • Depoimentos de testemunhas.
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