Supremo suspende regra que restringe publicidade de apostas
Ação foi movida por São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que impedia a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou uma liminar (provisória) após o julgamento do mérito ser interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a suspensão da norma era urgente devido ao leilão de concessão dos serviços lotéricos do Estado, agendado para a próxima segunda-feira (28). O julgamento do mérito começou na sexta-feira no plenário virtual.
Fux votou pela inconstitucionalidade do trecho que restringe a publicidade ao estado de origem do serviço. A ação foi movida por São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
Segundo Fux, os estados têm autonomia para explorar serviços lotéricos, e a União não pode adotar práticas que criem privilégios entre os entes federativos. “Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território, desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado e seus limites”, disse.
Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu seu primeiro passo no setor de apostas eletrônicas ao aprovar, na semana passada, a aquisição de uma empresa de apostas. O setor ganhou atenção após o crescimento do mercado no Brasil.
Especialistas apontam que esta é a primeira de muitas operações a serem analisadas pelo Cade nos próximos meses, especialmente com a criação de regras mais rigorosas. “O mercado ainda é muito pulverizado e é natural que ocorram operações de união entre as bets, sobretudo no caso das empresas que não receberem autorização para funcionamento pelo Ministério da Fazenda”, afirmou o advogado Ednei Nascimento da Silva, que atuou durante 18 anos no Cade.
Silva liderou a análise de fusões, como a do setor de apostas. Ele não se surpreendeu com a aprovação da transação entre uma multinacional irlandesa e uma empresa brasileira. Os europeus adquiriram 56% da companhia nacional. “É bastante provável que as empresas ainda possuam participações de mercado inferiores a 20%”, disse, ao avaliar o limite de concentração que deve alertar o Cade.
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