STF condena mais 119 réus pelos atos de 8 de Janeiro, com penas de até 17 anos de prisão
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, os réus atuaram de forma organizada com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022
Fellipe Sampaio /STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho e 5 de agosto.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, os réus atuaram de forma organizada com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022. As penas variam de um ano de detenção a 17 anos de prisão, de acordo com o nível de participação.
“O vídeo, as mensagens e as provas colhidas demonstram a atuação conjunta e a intenção de atentar contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.
Condenações mais severas
Entre os 119 réus, 41 foram considerados responsáveis por crimes mais graves, incluindo invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF. Também foram enquadrados como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento montado em Brasília.
As penas foram distribuídas da seguinte forma:
- 20 pessoas receberam 14 anos de prisão
- 10 foram condenadas a 17 anos
- 8 receberam 13 anos e 6 meses
- 2 foram sentenciadas a 13 anos e 8 meses
- 1 réu recebeu 12 anos
Todos os condenados por crimes graves terão de pagar, solidariamente, R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Crimes de menor gravidade
Outros 78 réus foram condenados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.
- 70 pessoas receberam 1 ano de detenção, substituída por restrição de direitos
- 8 pessoas foram condenadas a 2 anos e 5 meses de detenção por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento em juízo
Todos deverão pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor a ser dividido entre eles.
Réus recusaram acordos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia proposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a 70 réus de menor gravidade. Eles rejeitaram a proposta, o que resultou na continuidade das ações penais e na condenação. Além das penas, terão de pagar multa de dez salários mínimos pelo crime de incitação ao crime, por incentivarem as Forças Armadas a intervir no poder.
Provas apresentadas pela PGR
O relator destacou que a PGR apresentou provas explícitas colhidas pelos próprios envolvidos, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Também foram utilizadas imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, vestígios de DNA encontrados nos locais e depoimentos de testemunhas.
Moraes ressaltou que o grupo no acampamento tinha tarefas definidas, incitou crimes e estimulou animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes da República, configurando associação criminosa e incitação ao crime.
Impacto das condenações
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os réus perderão a condição de primários assim que as decisões transitarem em julgado. O ministro observou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o acordo para evitar condenações mais duras.
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