Moraes mantém Silvinei Vasques preso na Papudinha e autoriza doutorado a distância
Decisão do STF também trata de pedidos da defesa e de medidas envolvendo outros réus do 8 de janeiro
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, custodiado na unidade prisional conhecida como Papudinha, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi proferida na sexta feira (6) e publicada oficialmente nesta segunda feira (9), no âmbito do processo que envolve os atos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Além de confirmar a permanência de Silvinei na unidade do Distrito Federal, Moraes autorizou que o réu dê continuidade ao doutorado em Direito Econômico e Empresarial, cursado na modalidade Ensino a Distância (EaD), desde que sejam observadas as regras internas do sistema prisional. A decisão leva em conta dispositivos da Lei de Execução Penal, que asseguram o direito ao estudo, inclusive de forma remota, e à possibilidade de remição de pena por atividade educacional.
Defesa recuou de pedido de transferência e PGR concordou com permanência
Em despacho anterior, datado de 20 de janeiro, Alexandre de Moraes havia determinado que as administrações penitenciárias do Distrito Federal e de Santa Catarina informassem se existiam condições operacionais e vagas adequadas para uma eventual transferência de Silvinei Vasques, conforme solicitação inicial apresentada pela defesa.
No entanto, após a instalação do réu na Papudinha, os advogados modificaram a estratégia processual e passaram a requerer a manutenção da custódia em Brasília. Segundo a nova manifestação, as necessidades de saúde e de assistência do ex-diretor da PRF estariam plenamente atendidas na unidade prisional, o que tornaria desnecessária a remoção para Santa Catarina.
A Procuradoria Geral da República analisou o pedido e se posicionou de forma favorável à permanência de Silvinei Vasques na Papudinha. Esse entendimento foi acolhido por Alexandre de Moraes, que manteve a custódia no local onde o réu já se encontrava.
Autorização para doutorado segue regras da execução penal
Ao autorizar a continuidade do doutorado em EAD, o ministro fundamentou a decisão na legislação que rege o sistema prisional brasileiro. A Lei de Execução Penal garante ao preso o direito ao estudo como forma de ressocialização e estabelece que atividades educacionais podem gerar redução da pena, desde que cumpridos os critérios legais e as normas internas da unidade.
No despacho, Moraes deixou claro que a autorização está condicionada ao cumprimento das regras administrativas do presídio, sem prejuízo à segurança ou à disciplina do estabelecimento penal. A decisão reforça o entendimento consolidado no Supremo de que o acesso à educação é um direito assegurado, inclusive para presos em regime fechado.
Condenação de Silvinei Vasques e situação processual
Silvinei Vasques cumpre prisão preventiva na mesma unidade em que está custodiado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-diretor da PRF foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos e seis meses de prisão, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Além da pena privativa de liberdade, a condenação impôs o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos e determinou a perda do cargo público de policial rodoviário federal aposentado. Os processos envolvendo os atos de 8 de janeiro seguem em tramitação no Supremo, com diferentes medidas sendo analisadas caso a caso.
Pedido de visita íntima e novos encaminhamentos à PGR
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou que o Comando Militar do Planalto informe se Silvinei Vasques preenche os requisitos exigidos para eventual visita íntima do general da reserva Mário Fernandes, que também figura como réu no mesmo processo.
Após o envio das informações solicitadas, os autos deverão retornar à Procuradoria Geral da República para nova manifestação, antes de eventual deliberação do Supremo sobre o tema.
Moraes autoriza trabalho interno de Mário Fernandes
Em outro despacho relacionado ao mesmo processo, Alexandre de Moraes analisou a situação de Mário Fernandes, condenado pelos atos de 8 de janeiro. O ministro autorizou o trabalho interno do réu dentro da unidade prisional, após ajustes na proposta apresentada pelo Exército Brasileiro.
Inicialmente, Moraes havia permitido que Fernandes se habilitasse para o trabalho, mas rejeitou a primeira sugestão por considerar inadequada a participação do réu em atividades ligadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. O ministro determinou que fossem indicadas tarefas de caráter principalmente administrativo.
Após nova manifestação do Comando Militar do Planalto, em 6 de fevereiro, foram sugeridas atividades como conferência de documentos e catalogação do acervo da biblioteca da unidade prisional. Moraes acolheu a proposta ao entender que as funções são lícitas, educativas e compatíveis com o regime fechado.
Remição de pena e condenação de Mário Fernandes
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o trabalho do preso é um direito previsto em lei e pode resultar em remição de pena, desde que as atividades sejam produtivas e não guardem relação com a atividade fim das instituições militares.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público. A autorização para o trabalho interno integra as medidas de execução penal analisadas individualmente pelo Supremo.
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