Lula sanciona criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com veto
Nova legislação permite consulta pública de dados de pessoas condenadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, inserindo medidas de consulta pública e monitoramento. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, mas mantém o sigilo dos processos e protege as informações relacionadas às vítimas.
A inclusão de nomes no cadastro será feita a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido. Além disso, a lei prevê o monitoramento eletrônico do réu condenado.
No entanto, Lula vetou o trecho que determinava a disponibilidade pública das informações no cadastro por até 10 anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação. A justificativa para o veto ainda não foi detalhada pelo governo.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. 5º da Constituição; a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do condenado, nos termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. 5º da Constituição; e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição”, justificou o Planalto.
Participação da União no FGO
O presidente também sancionou, nesta quinta, a lei que amplia em R$ 500 milhões a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), destinado exclusivamente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida visa reforçar a garantia de operações ativas no setor agrícola, com um prazo definido para utilização dos recursos.
Conforme o texto, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 deverão ser devolvidos à União por meio do resgate de cotas. No entanto, Lula vetou o trecho que condicionava a integralização de cotas pela União a uma dotação orçamentária específica. A justificativa do veto também não foi detalhada na publicação do DOU.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a Proposição incorre em inconstitucionalidade, por violação ao princípio da exclusividade orçamentária, previsto no art. 165, ? 8º, da Constituição, ao impor a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual, e contraria o interesse público, ao prever que recursos constantes do patrimônio de fundo privado sejam executados mediante prévia dotação orçamentária, exclusivamente aplicável a recursos públicos”, justificou o Planalto.
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