Anvisa estende proibição de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos
Nova resolução foi necessária devido ao término da vigência da medida cautelar de junho, que já proibia esses produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (27), uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) prorrogando a proibição de fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde ou estéticos. As informações são da Agência Brasil.
A nova resolução foi necessária devido ao término da vigência da medida cautelar de junho, que já proibia esses produtos. Na época, a proibição ocorreu após a morte de um jovem de 27 anos, em São Paulo, por complicações de um peeling de fenol.
“O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Contudo, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva”.
Conforme o comunicado, permanecem autorizados os produtos devidamente registrados na Anvisa “para as exatas condições de registro”, além dos usados em laboratórios analíticos e de análises clínicas. A lista de produtos com fenol regularizados pode ser consultada aqui.
Entenda
No Brasil, o peeling de fenol é um procedimento autorizado. Conforme a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), ele é indicado para tratar envelhecimento facial severo, com rugas profundas e pele danificada.
Quando realizado corretamente, o procedimento promove a produção de colágeno e reduz significativamente rugas e manchas. Contudo, a SBD alerta que o peeling de fenol é invasivo e agressivo, exigindo extrema cautela, especialmente ao ser aplicado em toda a face.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam realizados exclusivamente por médicos, preferencialmente especialistas em dermatologia ou cirurgia plástica, garantindo segurança e competência técnica ao paciente.
O Conselho também reforça que qualquer procedimento estético invasivo, mesmo quando realizado por médicos, deve ocorrer em ambiente adequado, obedecendo às normas sanitárias e com estrutura para suporte à vida em caso de complicações.
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