Confira como deputados baianos votaram na aprovação do texto-base da desoneração

Dos 39 deputados federais, 24 votaram a favor, dois contra e outros dois optaram pela obstrução da matéria


Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo 12/09/2024 17:40 • Política
Confira como deputados baianos votaram na aprovação do texto-base da desoneração -

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto-base do projeto de Lei nº 1847/24 que decide manter a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, com previsão de reoneração gradual a partir de 2025. No geral, o placar foi de 253 deputados federais favoráveis à aprovação, 67 contrários e quatro abstenções.

Na bancada baiana, foram 24 votos a favor, dois contra e outros dois optaram pela obstrução da matéria. Os 11 restantes não votaram, mesmo com sessão híbrida, que possibilita o parlamentar de votar sem estar presente em plenário.

A votação teve interrupção às 2h24 desta quinta-feira (12) e foi retomada na manhã desta quinta-feira (12) para concluir as análises dos destaques. Em seguida, o texto segue para a sanção presidencial.

Confira relação de votos dos 39 deputados da Bahia:

  • A favor da desoneração (24 votos):

Alex Santana (Republicanos)
Alice Portugal (PCdoB)
Arthur Maia (União Brasil)
Bacelar (PV)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Diego Coronel (PSD)
Félix Mendonça Jr (PDT)
Gabriel Nunes (PSD)
Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)
João Carlos Bacelar (PL)
José Rocha (União Brasil)
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Lídice da Mata (PSB)
Márcio Marinho (Republicanos)
Mário Negromonte (PP)
Neto Carletto (PP)
Pastor Isidório (Avante)
Paulo Azi (União Brasil)
Ricardo Maia (MDB)
Rogéria Santos (Republicanos)

  • Contra (dois votos):

Charles Fernandes (PSD)
Otto Alencar Filho (PSD)

  • Obstrução (dois votos):

Capitão Alden (PL)
Roberta Roma (PL)

  • Não votaram (11 parlamentares):

Adolfo Viana (PSDB)
Antonio Brito (PSD)
Daniel Almeida (PCdoB)
Elisangela Araujo (PT)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Jorge Solla (PT)
Leo Prates (PDT)
Paulo Magalhães (PSD)
Raimundo Costa (Podemos)
Valmir Assunção (PT)
Waldenor Pereira (PT)

Desoneração da folha

Em 2011, a desoneração da folha de pagamentos foi instituída para setores intensivos em mão de obra, incluindo as milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. Desse modo, a determinação substitui a contribuição da previdência patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Assim, há a redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Através das votações no Congresso Nacional, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas passou por suspensão depois de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação do Governo Federal, sob acusação de que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e deixou e estimar o impacto nas contas públicas. Por outro lado, o Legislativo argumenta que as medidas tiveram aprovação para aumentar as receitas da União, reforçando também que a estimativa de impacto estava descrita na proposta que recebeu sinal positivo.

Então, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo para manter a desoneração da folha em 2024 e, a partir de 2025, iniciar a negociação de uma cobrança gradual. A discussão entrou em pauta por conta das compensações da desoneração da folha de pagamentos, mas a equipe econômica diz que uma proposta que represente receitas para os próximos anos deve ser apresentada.

A medida vale para 17 setores da economia. São eles: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; TI (tecnologia da informação); TIC (tecnologia de comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Reoneração gradual da folha

De acordo com o texto da desoneração da folha de pagamentos, uma reoneração gradual deve acontecer entre 2025 e 2027. Dessa forma, os empresários vão passar por uma cobrança híbrida, em mistura de uma parte da contribuição sobre a folha salarial com a taxação sobre a receita bruta.

Em 2025, as empresas devem pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha. Já em 2026, elas devem pagar 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha. Por fim, em 2027, o pagamento será 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.

Nesse contexto, as empresas retomam o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta, a partir do ano de 2028. Em contrapartida, elas serão obrigadas a manter pelo menos 75% dos empregados, para que uma redução de até 25% dos funcionários não resulte na perda do direito à desoneração das companhias.

Para os municípios, o relatório de desoneração também apresenta uma “escada” dos valores. Em 2024, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16% e, em 2027, voltará a ser de 20%.

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