Mais de 580 mil aposentados aderem a acordo com INSS para reembolso de descontos indevidos
Pagamento será feito em parcela única, com correção monetária e sem exigência de ação judicial
INSS/Divulgação
Cerca de 582 mil aposentados e pensionistas firmaram acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem ressarcidos pelos descontos indevidos realizados por entidades entre março de 2020 e março de 2025. O número equivale a 30,4% do total de 1,9 milhão de segurados que registraram reclamações sobre cobranças não autorizadas. As informações são da Agência Brasil.
A tabela de adesões por estado mostra destaque para São Paulo (114.599), seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Os maiores percentuais de adesão proporcional foram observados em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos acima de 31%.
“A adesão não exige envio de documentos e permite receber os valores sem ação judicial”, esclareceu o INSS.
Reembolso começa na quinta-feira
O pagamento dos reembolsos começa na quinta-feira (24), em parcela única, diretamente na conta bancária onde o benefício é depositado. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e pagos conforme a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado para viabilizar os pagamentos, por meio de medida provisória publicada na última quinta-feira (17). O recurso foi autorizado fora das metas fiscais do governo.
Prazo de adesão segue até novembro
O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro. Aqueles que aceitarem até segunda-feira (21) serão incluídos na primeira rodada de pagamentos. A adesão pode ser feita por meios digitais e presenciais, e é totalmente gratuita.
Estão aptos a aderir os segurados que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos, relacionados a 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo.
Como aderir ao acordo de forma simples
A adesão pode ser realizada de forma prática pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades)
- Central 135 (para consultas e contestações)
Para quem usa o aplicativo Meu INSS, o passo a passo é:
- Acesse com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia o comentário final e marque “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
E quem ainda não teve a resposta da entidade?
Se a entidade não respondeu à contestação após o prazo de 15 dias úteis, o sistema automaticamente libera a opção para adesão ao acordo. Já os beneficiários que receberam resposta estão com os documentos sob análise. Esses não podem aderir por enquanto.
Nesse caso, o beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por falsidade ideológica ou erro, ou indicar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso seguirá para auditoria. Caso não haja devolução, o aposentado será orientado a ingressar com ação judicial, com apoio da Defensoria Pública.
Contestação segue disponível
A contestação pode ser feita até 14 de novembro pelo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios. O prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade. Esse processo é necessário para garantir o direito de adesão ao acordo.
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