Justiça suspende reunião do Comcar e determina nova eleição para coordenação do Carnaval de Salvador
Com liminar em vigor, reunião do Comcar só poderá ocorrer após realização de nova eleição, marcada para 15 de maio

A Justiça da Bahia concedeu liminar à Associação dos Blocos de Salvador (ABS) e determinou a suspensão da reunião do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), marcada para esta quinta-feira (10). A decisão judicial cita indícios de irregularidade na continuidade de Márcia Mamede na coordenação do Carnaval e estabelece que a assembleia só poderá ocorrer após nova eleição para o cargo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Salvador.
A decisão foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no âmbito de uma ação anulatória apresentada pela ABS. Segundo a entidade, a atual coordenadora do Carnaval, Márcia Mamede, não poderia ter sido reconduzida ao cargo, já que seu mandato, conforme as regras internas do conselho, teria se encerrado ao fim do Carnaval de 2023. De acordo com o magistrado, a permanência de Márcia Mamede na função viola o artigo 261 da Lei Orgânica, que proíbe recondução ao cargo de coordenação do Comcar.
“A parte autora demonstra que há indícios contundentes de que a coordenação executiva do Comcar está irregular”, destacou o juiz, ressaltando ainda que a realização da assembleia poderia gerar “lesão irreparável ou de difícil reparação”.
Entidade questiona exclusão de blocos e legalidade da convocação
A ação faz parte de um conjunto de medidas judiciais adotadas pela ABS. Em uma petição anterior, a entidade já havia solicitado a suspensão da reunião alegando que a convocação excluiu blocos e entidades tradicionais do Carnaval de Salvador.
A associação afirma que os assuntos em pauta tratam de regras que afetam diretamente os desfiles, o que exigiria ampla representatividade. Para o advogado Fernando Aras, do Escritório Aras, que representa a ABS, a decisão da Justiça representa um avanço no sentido de garantir a legalidade e a participação democrática no processo.
“Não é razoável fazer uma reunião sobre o Carnaval deixando de fora justamente as partes interessadas, como os blocos. E ainda pior, sob a condução de uma coordenação cuja permanência é claramente ilegal à luz da Lei Orgânica do Município“, disse Aras.
O advogado também destacou que “quanto ao afastamento da coordenadora do Carnaval, é acertada a decisão da Justiça porque a continuidade dela fere a moralidade administrativa e configura improbidade administrativa”. Segundo ele, “a Justiça foi sensível a esses argumentos e agiu para preservar o direito de todos os envolvidos”.
Reunião do conselho só poderá ocorrer após eleição
Com a liminar em vigor, a reunião do Comcar só poderá ocorrer após a realização de nova eleição, marcada para 15 de maio, conforme o regimento interno do conselho. A ABS afirmou que permanece mobilizada para garantir legalidade e pluralidade nas decisões que impactam o planejamento do Carnaval de Salvador.
A associação reforça que continuará atuando para assegurar que todos os segmentos envolvidos nas festividades tenham voz nas definições do Comcar, especialmente em temas que tratam de desfiles, infraestrutura e financiamento.
Questionamentos sobre transparência e participação
A ABS havia contestado o caráter deliberativo da reunião, argumentando que o MP-BA é um espaço destinado apenas ao debate de propostas. A entidade ressaltou que a restrição imposta pelo Comcar contraria o princípio de transparência defendido pelo próprio Ministério Público, que, em 18 de fevereiro deste ano, realizou um encontro aberto com diferentes setores do Carnaval para tratar da organização da festa. Segundo os questionamentos, a ausência de blocos e entidades que não integram o Conselho levanta questionamentos sobre a representatividade das decisões a serem tomadas.
O Ministério Público instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar a atualização das normas do Carnaval, sob a responsabilidade do promotor Pablo Antonio Cordeiro de Almeida. O objetivo é assegurar que qualquer mudança seja conduzida de maneira democrática e contemple os interesses de todos os envolvidos na festa.
A ABS já havia enfrentado desafios na edição de 2025, quando precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de seus associados de desfilarem no circuito Barra/Ondina, após alterações na ordem dos desfiles. A entidade reforça a necessidade de participação ampla no processo decisório.
Redação
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