Moraes mantém parte do decreto de Lula sobre IOF, mas derruba taxação do risco sacado
Medida do governo foi parcialmente validada por Moraes, que considerou inconstitucional tributar operação usada por varejistas
Fellipe Sampaio /STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto do governo federal que alterou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas suspendeu o trecho que determinava a tributação das operações conhecidas como risco sacado. A medida é uma resposta ao impasse entre Executivo e Congresso iniciado em maio, quando o Palácio do Planalto editou o decreto com previsão de arrecadação de até R$ 40 bilhões em 2026.
A decisão foi tomada após a audiência de conciliação, realizada na terça-feira (15), não chegar a um consenso. O governo defendia a constitucionalidade do decreto, enquanto o Congresso apontava abuso na tentativa de ampliar o alcance do tributo. Moraes avaliou que houve extrapolação do poder regulamentar ao tratar o risco sacado como operação de crédito, o que violaria o princípio da legalidade tributária.
“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica”, afirmou o ministro do STF.
Risco sacado fica fora da nova regra do IOF
A operação de risco sacado é uma forma de antecipação de pagamento em que empresas negociam com fornecedores, por meio de bancos, a quitação antecipada de compras. A prática, comum no varejo, não era classificada como operação de crédito até o decreto. O novo entendimento do Executivo tentava incluir essa modalidade na base de cálculo do IOF, o que geraria receita adicional para os cofres públicos.
Moraes, no entanto, considerou que o governo não poderia reclassificar esse tipo de transação por decreto, pois se trata de matéria tributária, que exige lei específica aprovada pelo Congresso. A exclusão do risco sacado reduz a estimativa de arrecadação do governo em R$ 450 milhões em 2025 e até R$ 3,5 bilhões em 2026, ou cerca de 11,4% do total previsto com o imposto.
Apesar disso, o restante do decreto segue válido, já que, segundo o ministro, ele se insere nas atribuições constitucionais do Executivo, que pode ajustar alíquotas de impostos com função extrafiscal, como o IOF, sem violar o regime legal estabelecido pela Lei nº 8.894/1994.
Decisão parcial de Moraes encerra disputa entre Poderes
A decisão de Moraes também atingiu parcialmente o decreto legislativo aprovado pelo Congresso para derrubar os efeitos do decreto presidencial. O ministro manteve apenas o trecho que sustou a incidência do IOF sobre o risco sacado, anulando o restante da ação legislativa.
Segundo o magistrado, o Congresso pode suspender atos normativos do Executivo que excedam sua função regulamentar, conforme prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. No caso do risco sacado, a intervenção foi considerada válida. Já a tentativa de anular todo o decreto presidencial foi rejeitada.
A interpretação de Moraes levou em conta que a função regulatória e extrafiscal do IOF justifica o uso excepcional de decretos para ajustes, mesmo sem aprovação prévia do Legislativo. No entanto, ele advertiu que isso só é possível quando a medida não ultrapassa os limites legais e respeita a definição jurídica das operações tributadas.
Impacto fiscal e reação do governo
A versão final do decreto previa arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026, recursos considerados essenciais para o cumprimento da meta fiscal. Neste ano, R$ 31,3 bilhões do Orçamento já estão congelados. A exclusão do risco sacado deve reduzir esse valor, pressionando ainda mais o ajuste fiscal.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão de Moraes reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo e contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes, encerrando um dos principais conflitos institucionais do ano.
A crise entre Executivo e Legislativo começou em maio, após a edição do decreto que elevava o IOF e foi seguida por tentativas parlamentares de sustar seus efeitos. O STF interveio há duas semanas, suspendendo temporariamente tanto o decreto quanto o decreto legislativo. Agora, com a decisão definitiva, prevalece o texto presidencial com a exclusão da tributação sobre o risco sacado.
Quatro ações seguem em tramitação no STF
Atualmente, quatro ações sobre o tema tramitam no STF, todas sob relatoria de Alexandre de Moraes. Duas discutem a validade do decreto do governo, com o Executivo defendendo sua constitucionalidade e o Partido Liberal (PL) pedindo sua derrubada. As outras duas tratam do decreto legislativo, com o PSOL questionando a legalidade da iniciativa parlamentar, enquanto outros oito partidos defendem sua manutenção.
A decisão desta quarta-feira representa uma interpretação intermediária, que reconhece a legalidade do decreto presidencial, mas restringe seu alcance, preservando a atuação do Congresso em situações específicas. Com isso, o novo modelo de arrecadação do IOF entra em vigor parcialmente, mantendo impacto fiscal relevante, porém reduzido.
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