Direito à saúde: melhor técnica pode ser solução menos invasiva para o tratamento de câncer de próstata
Neste artigo, Felipe Braga do Amaral Silva explica a cobertura obrigatória pela cirurgia robótica para câncer de próstata e os direitos do paciente
Divulgação
O câncer de próstata é uma doença que acomete uma quantidade esmagadora de homens no Brasil. De acordo com os dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer) cerca de 71.730 novos casos foram registrados no ano de 2025. Além disso, no Brasil o câncer de próstata é o primeiro mais comum entre os homens.
Para este tipo de câncer, o principal tipo de cirurgia é a “prostatectomia radical”, que comumente é realizado, em homens jovens, sexualmente ativos, diagnosticados com câncer de próstata que ainda não têm metástases.
No entanto, este tipo de tratamento, pode trazer sérios riscos. Entre eles, está a disfunção erétil, incontinência urinária, impotência sexual, entre outros. Além de elevado índice de reincidência, transfusão sanguínea, e o comprometimento da função sexual.
Ocorre que, já chegou no Brasil um procedimento menos invasivo, realizado por meio de Equipamento robótico assistido, como é o caso da Prostatovesiculectomia Radical Robótica assistida, que reduz drasticamente tais riscos. Porém, apesar da eficácia científica comprovada e recomendações médicas, esse tratamento nem sempre é autorizado pelos planos de saúde.
Cabe observar que, muito embora os planos persistam em negar o procedimento, o STJ, no dia 05.12.2013, através do RESP 1320805 SP já pacificou o entendimento acerca da técnica de robótica, determinando expressamente que os planos de saúde devem sempre cobrir a melhor técnica para a cura da doença de seus segurados, o que denota que tal procedimento deve ser coberto.
Além disso, a Lei 14.454 de 2022 deixa claro que o Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, é um rol de referência, meramente exemplificativo. E, Mesmo estando no Rol da ANS a cirurgia robótica se apresenta de forma excepcional e restrita.
Cumpre salientar que, quando contratado, o plano de saúde obriga-se a arcar com o pagamento de todos os serviços relacionados à saúde do seu segurado, inclusive aqueles decorrentes de intervenções cirúrgicas, como é o caso.
Além disso, o art. 10 da Lei n.º 9.656/98 determina que as operadoras de plano de saúde devam arcar com todos os custos decorrentes de tratamentos das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
Nesse sentido, resta evidente que o tratamento que agride muito menos a condição física e sexual dos referidos pacientes deve ser coberto pelos planos de saúde para garantir qualidade de vida e integridade dos pacientes de câncer, vez que o entendimento já é pacificado pelo STJ. Com isso marca-se mais um ponto nas novas tecnologias que visam assegurar o melhor tratamento médico àqueles que sofrem com esta patologia.
Em caso de negativa do procedimento, recomenda-se que o consumidor/paciente procure um advogado, especialista em direito da saúde, com relatório médico, orçamento da cirurgia fornecido pela equipe médica e hospitalar, a negativa por escrito do plano de saúde (que deve ser fornecida de forma obrigatória), e documentos pessoais para avaliar a viabilidade de ação judicial de obrigação de fazer, dependendo da recomendação médica, com pedido de tutela de urgência e indenização pelos danos morais sofridos.
*Felipe Braga do Amaral Silva é sócio fundador do escritório Braga e Possato Advogados
**O conteúdo dos artigos é de responsabilidade dos autores, não correspondendo, necessariamente, à opinião do Portal M!
Mais Lidas
O que os criadores das redes sociais escondem de você?
Artigos e afins
O que os criadores das redes sociais escondem de você?
O inimigo cordial: o agressor pode ser o ‘homem ideal’ fora de casa
Planeta compre: quando até você está na prateleira
Renovação na política: um imperativo inadiável
Últimas Notícias
Daniel Farias lança livro de poesia ‘Tudinho’ com evento performativo no Rio Vermelho
Obra reúne poemas escritos entre 2020 e 2025 e será apresentada na Livraria midialouca com intervenção artística nas calçadas da Fonte do Boi
Cade aprova fusão entre Petz e Cobasi com exigência de venda de lojas em São Paulo
Decisão impõe condições para limitar concentração e preservar competitividade no varejo pet presente em quase 20 estados, entre eles a Bahia
Noites Brasileiras estreia em Salvador e ocupa Casa de Castro Alves com música e diversidade no dia 19 de dezembro
Evento chega ao Centro Histórico da capital baiana com DJs de Alagoas, Bahia e Sergipe em uma noite de diversidade cultural
Expulsão de Carol Lekker quebra recorde do reality e reação da modelo expõe bastidores tensos de A Fazenda
Programa registrou seu próprio recorde de expulsões a uma semana da final
Estudantes de Feira de Santana vencem o Outdoor Universitário 2025 e conquistam prêmios e estágio
Dupla obteve o melhor desempenho geral ao longo das etapas do concurso
Guarda compartilhada ultrapassa decisão exclusiva da mãe pela 1ª vez no Brasil, aponta IBGE
Nova dinâmica familiar aparece em meio a mudanças nas taxas de divórcios, casamentos e no tempo médio das uniões
Flávio Bolsonaro diz que aliança com Tarcísio é indispensável e mira 2026 com plano próprio
Parlamentar fala em sobrevivência política e apresenta propostas para segurança no país
Após Câmara manter Zambelli, STF prepara ações para fazer valer decisão de perda de mandato
Zambelli foi condenada em dois processos criminais no STF
Lula confirma recriação do Ministério da Segurança Pública caso PEC avance no Congresso
Presidente detalhou intenção de reorganizar a área e comentou reunião marcada com líderes dos Três Poderes sobre feminicídio
Jammil celebra início do Verão com show na Ponta de Humaitá e promessa de convidados especiais
Banda pede que público leve presentes para doar a crianças de uma instituição da Cidade Baixa