STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais na próxima semana
Voto de Mendonça destrava análise do Marco Civil; AGU e Meta travam embate sobre moderação de conteúdo
Bruno Peres/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (4), o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. A confirmação oficial da data depende do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que deve divulgar, ainda nesta quinta-feira (29), o calendário completo das sessões do mês de junho.
O próximo voto a ser proferido será do ministro André Mendonça, que havia solicitado vista em dezembro do ano passado, interrompendo temporariamente a análise do caso. Mendonça devolveu o processo ao plenário no início desta semana, destravando a continuidade do julgamento.
O julgamento está analisando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilidade direta por conteúdos publicados por terceiros. De acordo com a legislação, as empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas caso descumpram uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Exceções a essa regra envolvem violações de direitos autorais e divulgação não consentida de imagens íntimas.
Divergência entre ministros sobre as regras de moderação de conteúdo
Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. Os relatores dos casos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, defenderam a derrubada do artigo 19, propondo o retorno à regra do notice and take down, que vigorava antes da promulgação do Marco Civil da Internet (MCI), em 2014. Por essa regra, as plataformas seriam obrigadas a remover conteúdos considerados ilícitos logo após serem notificadas, sob pena de responsabilização.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, sugerindo a manutenção do artigo 19, mas com a ampliação das exceções. A proposta de Barroso prevê que, nos casos de crimes como estelionato e fraudes, as plataformas sejam obrigadas a retirar imediatamente o conteúdo após notificação do usuário. No entanto, para crimes contra a honra — como injúria, calúnia e difamação —, Barroso entende que a remoção só deve ocorrer mediante decisão judicial, de modo a resguardar a liberdade de expressão.
Além disso, o presidente da Corte destacou que, nos casos de conteúdos impulsionados ou anúncios pagos, em que houve aval das plataformas e monetização das postagens, a responsabilidade deve ser imediata, sem necessidade de notificação prévia.
AGU pressiona por decisão imediata enquanto Meta reage
A disputa judicial ganhou novos contornos nesta semana, com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da empresa Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram. Na última segunda-feira (26), a AGU protocolou no STF um pedido de medida cautelar, solicitando que a Corte reconheça a necessidade de imediata responsabilização das plataformas, mesmo antes da conclusão do julgamento.
Segundo a AGU, a medida é necessária para conter a proliferação de conteúdos ilícitos, especialmente diante do uso crescente de ferramentas de inteligência artificial (IA) para disseminar fraudes. A petição foi acompanhada de um estudo da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab), que identificou 1.170 anúncios fraudulentos impulsionados com uso de IA e apropriação indevida de imagens de autoridades públicas. Desse total, 300 anúncios faziam referência a falsas indenizações do INSS, tema que tem sido alvo de investigações da Polícia Federal.
Em resposta, a Meta enviou manifestação ao STF, defendendo que o pedido da AGU seja rejeitado. Para a empresa, a concessão de uma medida cautelar “esvaziaria o debate colegiado” e “geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada”. A Meta ainda contestou a gravidade do cenário apresentado pela AGU, afirmando que o quadro descrito “não corresponde à realidade dos fatos” e está “sensivelmente distante dos números e ações de integridade já adotadas em escala”.
De acordo com a empresa, os 1.170 anúncios identificados representam apenas 0,0092% do total de anúncios veiculados no Brasil nas plataformas Facebook e Instagram, no período de 10 a 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Meta informou que todos os anúncios mencionados pela AGU já foram removidos ou estão inativos.
Julgamento envolve dois temas de repercussão geral e pode redefinir marco regulatório
O julgamento reúne dois temas de repercussão geral, sendo eles o Tema 533, que trata da responsabilidade civil das plataformas por conteúdo gerado por terceiros, e o Tema 987, sobre o dever de remoção de conteúdo mediante notificação extrajudicial. A decisão do STF deverá estabelecer parâmetros jurídicos para o funcionamento das redes sociais no Brasil, com potenciais impactos para o combate à desinformação, proteção de direitos fundamentais e regulação das big techs.
Enquanto o Supremo se prepara para retomar a análise, o embate entre governo e plataformas evidencia as tensões crescentes em torno da moderação de conteúdo na internet e do papel das empresas no controle de abusos e disseminação de informações fraudulentas.
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