Ministro do STF afirma que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Dias Toffoli afirmou que a regra não protege direitos fundamentais e favorece lucros de plataformas em conteúdos ilegais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet. As declarações foram dadas durante a sessão, desta quarta-feira (4), onde a Corte julga a responsabilidade das empresas pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. As informações são da Agência Brasil.
O artigo 19 afirma que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só serão responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Assim, as redes sociais só serão responsabilizadas diretamente pela postagem de conteúdos ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, caso descumpram decisões judiciais que determine a remoção de conteúdos ilegais.
Ou seja, se a justiça não determinar a remoção do conteúdo, a retirada se torna uma opção facultativa das plataformas digitais, que podem ainda gerar lucros em cima da postagem.
“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse Toffoli.
“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, continuou questionando o ministro.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet
A ação que tem relatoria do ministro Dias Toffoli, julga a validade da regra que indica a necessidade de judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Além do artigo 19, outros quatro pontos estão sendo julgados pelo Supremo.
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