Toffoli propõe que redes sociais respondam pelo conteúdo postado por usuários

Ministro do STF afirma que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e imuniza as plataformas de redes sociais


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Redação 05/12/2024 20:20 Cidades
Toffoli propõe que redes sociais respondam pelo conteúdo postado por usuários - José Cruz/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para responsabilizar as redes socias pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Nesta quinta-feira (5), o ministro afirmou que considera inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas, onde elas só são punidas caso descumpram as ordens judiciais de remoção de conteúdos. As informações são da Agência Brasil.

O plenário do STF está julgando duas ações que correspondem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ao fim da votação, se a provado, as redes sociais passaram a ser obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem a necessidade de ordem judicial, mediante a punição. Assim as redes sociais passarão a ser responsabilizadas pelos danos causados pelas postagens de seus usuários.  

Durante a leitura de seu voto, Toffoli definiu como ‘postagens ilegais’ conteúdos que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições. 

O ministro entendeu que o artigo 19 é inconstitucional, pois dá imunidade para as redes sociais. Dessa forma, deve ser aplicada, de forma geral, o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, declarou Toffoli.  

O magistrado definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam a provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada, desde que não sejam utilizados como redes sociais. Além disso, para plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá apenas em casos de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. Por fim, blogs e sites jornalísticos estão isentos da obrigação de remoção de conteúdos considerados ilegais antes de uma decisão judicial. 

O cumprimento da decisão da Corte será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda em sua fala, o ministro estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei voltada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação.  

Após o voto, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11), com a expectativa dos votos de dez ministros restantes. 

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