PL que concede porte de arma a agentes de trânsito é aprovado na CCJ da Câmara
Texto estabelece que profissionais devem ser integrantes do sistema de segurança pública
O projeto de Lei (PL) que busca instituir a Lei Geral dos Agentes de Trânsito foi aprovado, nesta segunda-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Sob autoria do deputado federal Nicoletti (União-RR) e relatado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a proposta estabelece que os agentes de trânsito devem ser incluídos no sistema de segurança pública e, por isso, o direito a porte de arma seria implantado.
Conforme o texto, deve ser definido um marco regulatório para os agentes estaduais, distritais e municipais, definindo suas atribuições na educação, fiscalização e operação do trânsito. O PL também diz que atividade possui reconhecimento de natureza policial, porém, com restrições para a segurança viária.
De acordo com o relator, o projeto é vincular a definição de agentes de trânsito exclusivamente aos fins da lei e às prerrogativas estabelecidas, como uma maneira de atuar na organização dos municípios. O texto assegura o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança nas vias.
“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de armas”, relatou Bilynskyj.
Além disso, a proposta define que os critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito. Neste caso, passam a ser idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, CNH válida e sem impedimentos, ensino superior completo e “idoneidade moral”.
A matéria tramitou de forma conclusiva pelas comissões da Casa. O projeto vai ao Senado, sem a necessidade de votação no plenário, se não houver recurso assinado por, pelo menos, 52 deputados. Por lá, deve passar pelas comissões temáticas e, caso mantenha o caráter conclusivo e for aprovado sem modificações, segue direto para sanção presidencial.
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