Homem é condenado a pagar ex-esposa após acabar casamento seis dias após cerimônia
Homem foi condenado a pagar R$ 30,4 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais
Após encerrar abruptamente seu casamento, que durou apenas seis dias, e deixar as despesas da cerimônia para a ex-esposa arcar sozinha, um homem teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado, que manteve a sentença da Vara Única de Guararema, na Grande São Paulo.
O homem foi condenado a pagar R$ 30,4 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. De acordo com o processo, a ex-mulher contraiu um empréstimo para custear o casamento, incentivada pelo noivo. No entanto, após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao relacionamento e abandonou o lar.
O desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator do caso, apontou que as provas apresentadas confirmaram que a autora da ação foi responsável por todos os gastos do casamento, o que justificou a compensação por danos materiais. O ex-marido, por sua vez, não apresentou nenhum recibo ou comprovante que demonstrasse sua contribuição financeira.
“O réu não conseguiu comprovar ter realizado qualquer pagamento referente às despesas do casamento, não apresentando documentos que confirmassem suas alegações de participação financeira”, destacou o relator.
Em relação aos danos morais, o desembargador explicou que a indenização deve ser estabelecida com base no grau de sofrimento causado à vítima, visando a compensação justa pelo prejuízo emocional decorrente da atitude do réu.
A decisão foi tomada de forma unânime, com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani acompanhando o voto do relator e confirmando a condenação do ex-marido.
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