Hugo Motta escolhe Antônio Carlos Rodrigues para relatar projeto do devedor contumaz na Câmara
Anúncio foi feito em publicação no perfil de Motta no X (antigo Twitter)
Gilmar Félix/ Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), definiu, nesta quinta-feira (27), o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator do Projeto de Lei Complementar 125/2022, conhecido como PL do devedor contumaz. A proposta, que estabelece punições a contribuintes que deixam de pagar débitos de forma intencional e reiterada, teve urgência aprovada no fim de outubro.
“Nosso compromisso é fortalecer o Estado, proteger o consumidor e fechar as portas para quem vive de fraude”, escreveu Motta em publicação no X (antigo Twitter).
No post, Motta afirmou que “segurança pública também passa pela segurança econômica” e citou que a Câmara “avança no combate às fraudes no setor de combustíveis com um combo de projetos estruturantes”. Na ocasião, o deputado também comunicou outros relatores de projetos relacionados ao setor de combustíveis.
A segurança pública também passa pela segurança econômica. Por isso, a Câmara avança no combate às fraudes no setor de combustíveis com um combo de projetos estruturantes, cada um com seu relator já designado. Atenção a eles!
— Hugo Motta (@HugoMottaPB) November 27, 2025
– PLP 109/25 – Garante acesso da Agência Nacional do…
Designação de relator ocorre em meio a operação
A definição do relator ocorreu no dia em que o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP) deflagrou a Operação Poço de Lobato, direcionada à refinaria privada Refit, apontada pela Receita Federal como devedora contumaz com dívidas que ultrapassam R$ 26 bilhões.
Em agosto, a Operação Carbono Oculto já havia identificado um esquema de sonegação e lavagem de dinheiro no setor, envolvendo fundos de investimento, fintechs e ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Após a aprovação do texto no Senado em setembro, o projeto aguardava apenas a escolha de um relator na Câmara.
Entenda o PL do devedor contumaz
O PLP 125/2022 estabelece critérios para identificar empresas que deixam de pagar impostos de forma substancial, reiterada e sem justificativa. O texto considera devedor contumaz quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões, acima de 100% do patrimônio conhecido, e mantê-la sem renegociação por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados em um ano.
Não serão enquadradas empresas que participem de programas de regularização, contestem cobranças com garantias judiciais ou estejam amparadas por decisões judiciais. A proposta também exclui companhias afetadas por calamidades ou prejuízos recentes, desde que não haja indícios de fraude.
Caso seja enquadrada, a empresa será notificada com antecedência de 30 dias. Depois disso, poderá ter o CNPJ suspenso ou baixado, ser impedida de participar de licitações, de manter contratos com o poder público e de ingressar em recuperação judicial.
Motta também anunciou os relatores de outros três projetos ligados ao setor de combustíveis. Otto Alencar Filho (PSD-BA) será responsável pela proposta que trata do acesso da Agência Nacional do Petróleo (ANP) a informações fiscais para fins de fiscalização e regulação.
Motta anuncia relatores para projetos ligados ao setor de combustíveis
Alceu Moreira (MDB-RS) será o relator do projeto que endurece penas para adulteração de combustíveis. Já Júnior Ferrari (PSD-PA) ficará responsável pela proposta que cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis para monitorar a cadeia no país.
Nesta sexta-feira (28), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o governo está confiante na aprovação do projeto após a escolha de Antonio Carlos Rodrigues como relator.
“Nós temos ouvido dos parlamentares um maciço apoio à aprovação. Nós tivemos já o apoio de praticamente todas as frentes empresariais no sentido da aprovação do projeto na Câmara. Me parece que ele está encaminhado nesse sentido. Faltava aí a indicação do relator. Nós tivemos esse próximo passo. Estamos esperançosos de avançar”.
Ele declarou que operações envolvendo a Receita e o uso de fundos de investimento por organizações criminosas reforçam a importância da proposta. Também disse haver indícios de participação de gestores de fundos em esquemas que utilizavam empresas do Estado norte-americano de Delaware para comprar bens no Brasil.
Sobre o compartilhamento de dados da Receita com a ANP, Barreirinhas afirmou ser necessária cautela para manter o sigilo fiscal. Ele negou irregularidades na relação entre a Lei do Simples Nacional e a nova isenção do Imposto de Renda.
“Praticamente ninguém do Simples vai ser atingido pelo imposto de renda. É menos de 0,1% dos sócios de Simples Nacional que recebem dividendos que entram naquele limite mínimo ali de dedução mínima”.
“Então, não há nenhuma inconstitucionalidade. Nós estamos bem tranquilos. Nenhuma ilegalidade em relação a isso”.
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