Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões em todos contratos
Medida uniformiza o acesso ao crédito habitacional e corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões. Com a decisão, o FGTS poderá ser usado para a aquisição de unidades até este valor, independentemente da data de assinatura do contrato de financiamento. As informações são da Agência Brasil.
A medida uniformiza o acesso ao crédito habitacional e corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O limite máximo do SFH foi oficializado em outubro, passando de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Dessa forma, pessoas com contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo. Esta assimetria está agora eliminada.
Padronização imediata elimina marco temporal e reduz incertezas
A distorção decorria de uma resolução do Conselho Curador do FGTS de 2021. Essa norma exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, este requisito criava dois marcos distintos contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com a ampliação do teto para R$ 2,25 milhões, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor. Este impasse gerou reclamações aos agentes financeiros e ao Banco Central, além de configurar um risco de judicialização. O ajuste redacional na resolução elimina esta diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos os contratos dentro do SFH.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente. A padronização das regras de acesso ao fundo no crédito habitacional visa reduzir incertezas para consumidores e para as instituições financeiras.
Benefício para renda média e alta com impacto limitado no fundo
A padronização deve beneficiar famílias com renda superior a R$ 12 mil. Este público vinha enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos. Em regiões como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH pode usar o saldo do FGTS. O fundo pode ser utilizado para diferentes finalidades na operação de crédito imobiliário. Entre os usos permitidos estão a compra do imóvel, a amortização, a liquidação do financiamento ou o abatimento de parcelas.
Segundo o Conselho Curador do FGTS, a mudança deve ter impacto limitado. O aumento estimado na movimentação do fundo, decorrente da medida, é de cerca de 1%. O foco da decisão é corrigir uma falha regulatória e ampliar o acesso ao uso do fundo para a moradia.
Regras para uso do FGTS na moradia permanecem sem alteração
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências que permanecem em vigor, está o tempo de contribuição. O trabalhador deve comprovar um mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Outro critério é o limite de avaliação do imóvel. O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões. Este limite é aplicável independentemente da data de assinatura do contrato de financiamento.
Referente ao teto de financiamento, o limite máximo foi elevado em outubro. O percentual passou de 70% para 80% do valor do imóvel. Esta alteração significa que o comprador precisa dispor de uma entrada menor para adquirir a propriedade.
Os critérios de propriedade e uso continuam obrigatórios. O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. Além disso, o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, onde trabalha ou onde pretende comprar a nova propriedade. O comprador também não pode possuir outro financiamento ativo no SFH.
A regra de localização exige que o imóvel esteja no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional. Por fim, o intervalo para novo uso do fundo é mantido. O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para a aquisição de outro imóvel.
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