Médica baiana conquista na Justiça extensão da carência do Fies para concluir residência
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) contestaram a ação
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A Justiça Federal da 1ª Região autorizou a extensão do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma médica em residência de Neonatologia na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. A decisão foi proferida em 29 de julho, pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), após a estudante solicitar a dilatação do prazo e a declaração de inexistência de débito das parcelas vencidas após seu pedido administrativo.
O advogado Marcos Rudá, que representa a médica, informou que a extensão se fundamenta no Artigo 6-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001, que prevê prorrogação do prazo de carência do Fies para médicos graduados que iniciam programas de residência em especialidades prioritárias.
Contestações e legitimidade dos réus
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) contestaram a ação. O FNDE afirmou que o pedido da autora foi indeferido administrativamente por ter sido feito após o início da fase de amortização. A CEF apresentou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O tribunal confirmou a legitimidade de ambos, citando seus papéis na gestão e administração dos contratos do FIES.
Em decisão anterior, a Justiça concedeu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do financiamento e impedir que o CPF da autora e de seus fiadores fossem incluídos em cadastros restritivos de crédito. Também foi deferida a gratuidade da justiça à estudante.
O tribunal destacou que a residência em Neonatologia figura na lista de especialidades prioritárias definida no Anexo II da Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3/2013, do Ministério da Saúde. A médica comprovou matrícula no programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e inscrição regular no FIES.
O TRF1 possui jurisprudência segundo a qual “comprovado o preenchimento dos requisitos legais, não se verifica empecilho à pretensão o fato de o requerimento de extensão da carência ter sido formulado após o transcurso do prazo previsto no contrato e iniciada a amortização do financiamento, tendo em vista o intento da norma de fomentar a especialização médica, sendo razoável a interpretação da regra de maneira mais favorável ao estudante”.
Embora o prazo de carência tenha sido estendido, o tribunal negou a restituição imediata dos valores pagos nesse período, que serão utilizados para amortização futura do débito. Os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. O FNDE ficou isento do pagamento de custas judiciais, enquanto a CEF será responsável pelas custas proporcionais.
Fies: governo zera juros e permite parcelar dívida
O Ministério da Educação (MEC) anunciou, no dia 28 de julho, a abertura de um novo período para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para estudantes com contratos formalizados a partir de 2018 que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025.
A iniciativa, que tem como objetivo aliviar o peso das dívidas para alunos em situação de vulnerabilidade financeira, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25), por meio da Resolução nº 64/2025.
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