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Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a Manno Góes

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Autor de Milla  não autorizou o uso político da música 

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a Manno Góes, autor da música Milla. De acordo com o G1, ela também foi condenada por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, mas o valor desta indenização ainda será calculado pela Justiça.

Tudo começou um ano atrás, quando a deputada filmou Netinho cantando Milla em um ato pró-Bolsonaro, no dia 1º de maio, e publicou no YouTube. O coautor da música, Manno Góes, não autorizou o uso político da canção e notificou a deputada. Ela não retirou o video e ele a processou.

Carla Zambelli pode recorrer da sentença, proferida pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salv

Manno pediu à Justiça, no dia 7 de maio de 2021, mais de R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor “com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”.

Na ação, também foi pedido R$ 100 mil à editora por danos materiais pelo uso da música sem autorização, além da retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de R$ 5 mil por dia.

A deputada só tirou o vídeo do ar no dia 11 de maio, após o juiz concordar em impor uma multa diária de R$ 5 mil caso ele continuasse no YouTube.

Ainda de acordo com a reportagem, o valor da indenização por danos morais foi reduzido. O juiz inclusive discordou do argumento de Carla Zambelli de que o vídeo era apenas “informativo, com o objetivo de divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.”

“Não há como se acolher o argumento de (…) que o vídeo possuía finalidade unicamente informativa, pois se trata de registro de evento voltado à manifestação de apoio à figura política, no caso, o atual Presidente da República, e à defesa de pautas como a adoção do voto impresso e a realização de intervenção militar”, diz a sentença.

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