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Especialista em direito eleitoral lista cuidados que devem ser tomados por pré-candidatos em pré-campanha partidária

Deborah Guirra
Propagandas partidárias antecipadas podem receber multa do Tribunal Regional Eleitoral, alerta Deborah Guirra

Em entrevista exclusiva ao Portal M! na tarde desta segunda-feira (10), a advogada e especialista em direito eleitoral, Deborah Guirra, destacou os cuidados que os pré-candidatos para as eleições de outubro devem tomar durante as campanhas partidárias, para que não recebam suspensão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE).

A especialista ressaltou a cautela que os partidos devem ter, justamente nesse período de São João, em que muitos políticos costumam fazer propagandas eleitorais, principalmente aqueles que estão concorrendo à reeleição do cargo.

“Nesse momento do São João todos devem tomar muito cuidado por conta das festas. A Bahia está em festa e possivelmente esse São João pós Covid-19 será grande. Os prefeitos candidatos à eleição e reeleição promovem diversos eventos nesse período, então devem tomar cuidado com esse pedido de voto antecipado, devem ter cautela com os movimentos de pré-campanha e evitar os pedidos subliminares, porque o julgamento do TRE pode aplicar multa e é o que a gente mais tem visto no tribunal”, afirmou Deborah.

A advogada também enfatizou o fato de todos os políticos estarem em pré-candidatura até a convenção, portanto, devem se portar como pré-candidatos e não candidatos efetivos.

“Todos estão em pré-campanha. Todos devem se colocar como pré-candidatos. Então, não devem fazer campanha partidária, não devem divulgar número, não devem divulgar propostas e não devem divulgar adesivos. Só será candidato aqueles escolhidos em convenção, que é até o dia 5 de agosto”, pontuou a especialista em direito eleitoral.  

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