STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por tentativa de interferência em processo do pai
Denúncia aponta atuação internacional para pressionar ministros e alterar o curso da ação penal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar passa a responder ação penal após ser acusado de atuar fora do país para interferir no processo que investiga a trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão.
De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro tentou impedir o andamento da ação penal ao pressionar autoridades brasileiras e ministros da Corte por meio de articulações internacionais. A denúncia sustenta que o comportamento configura coação no curso do processo, crime previsto na legislação brasileira. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até 25 de novembro, salvo pedido de vista ou destaque.
“Eduardo Bolsonaro insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive alardeando a possível aplicação das sanções aos demais ministros da Primeira Turma, órgão colegiado competente para julgar a AP 2.668 DF, para favorecer seu pai, Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Alexandre de Moraes em seu voto.
O relator acrescentou em sua fundamentação que essa ameaça se deu por meio da articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com repercussões diretas a autoridades brasileiras. A argumentação detalhou que esse movimento se relacionou à ofensiva internacional que incluiu restrições diplomáticas, cancelamento de vistos e aplicação de medidas econômicas associadas à legislação norte-americana usada para punir estrangeiros.
Julgamento segue em ambiente virtual
Com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, a Primeira Turma consolidou a maioria pelo recebimento da denúncia. O processo tramita no sistema eletrônico, no qual cada ministro registra o voto sem deliberação presencial. A decisão abre caminho para a ação penal que terá continuidade na Corte, seguindo os trâmites formais aplicados a parlamentares.
O caso envolve o julgamento da ação penal que resultou na condenação de Jair Bolsonaro por liderar organização criminosa com o objetivo de permanecer no poder mesmo após a derrota eleitoral de 2022. A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro atuou para impedir que o processo avançasse, projetando represálias estrangeiras contra magistrados e autoridades do Brasil. A estratégia também teria como objetivo reforçar pressões sobre uma possível proposta de anistia ligada ao caso.
Entre os elementos citados no voto do relator estão as sanções impostas pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou sobretaxa de 50% a produtos brasileiros. O decreto apontou, sem provas, supostas irregularidades cometidas pelo Brasil no julgamento do ex-presidente. Segundo os ministros, esse movimento se alinhou ao esforço para criar instabilidade política e constrangimentos externos voltados à interferência no processo.
Também foram citados os efeitos da aplicação da Lei Magnitsky, que resultou em sanções econômicas a Alexandre de Moraes, a sua esposa Viviane de Moraes, a outros ministros do STF e ao advogado-geral da União, Jorge Messias. As medidas incluíram cancelamento de vistos e restrições adicionais impostas pelas autoridades norte-americanas.
Conduta descrita pela PGR envolve coação no curso do processo
A denúncia apresentada pela PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo criaram um ambiente de instabilidade e temor ao articular ações estrangeiras com potencial de gerar isolamento internacional do Brasil. A Procuradoria concluiu que o objetivo central era impedir condenações ligadas à tentativa de golpe de Estado.
A PGR descreve o crime de coação no curso do processo como a prática de violência ou grave ameaça contra autoridades, partes ou envolvidos em procedimentos judiciais, policiais, administrativos ou arbitrais, com o intuito de favorecer interesse próprio ou de terceiros. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão e pode ser aumentada de acordo com as circunstâncias descritas.
A atuação atribuída aos envolvidos teria buscado proteger Jair Bolsonaro das consequências do processo, ao pressionar autoridades responsáveis pelo julgamento. O Ministério Público afirma que a conduta caracteriza tentativa de interferência direta no funcionamento das instituições brasileiras, com reflexos no andamento de ações penais em curso.
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