Supremo condena mais 63 por atos de 8 de janeiro
Julgamentos virtuais resultaram em condenações por associação criminosa, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado
Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As decisões foram tomadas em julgamentos virtuais realizados no fim de fevereiro, com penas que variam entre um ano e 17 anos de detenção.
Com essas decisões, o número total de condenados pelos eventos chega a 434 pessoas, sendo que até dezembro de 2024, 371 já haviam sido sentenciadas.
Nove réus recebem penas entre 14 e 17 anos
Entre os 63 condenados, nove réus receberam penas mais severas, entre 14 e 17 anos de prisão. Eles também foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tempo de pena.
54 réus rejeitam acordo da PGR
Outros 54 acusados recusaram o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia da PGR afirma que esses indivíduos permaneceram acampados no Quartel-General do Exército, mas não participaram diretamente da invasão à Praça dos Três Poderes.
Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por penas restritivas de direitos, pelo crime de associação criminosa. Além disso, deverão pagar multa equivalente a 10 salários mínimos, por incitação ao crime. O entendimento do STF é de que esses indivíduos estimularam as Forças Armadas a intervir no poder público, com base na alegação de fraude eleitoral.
Medidas alternativas aplicadas
As penas restritivas de direitos incluem:
- Prestação pecuniária: espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidades públicas ou privadas com destinação social;
- Perda de bens e valores;
- Prestação de serviços à comunidade.
Condições do acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal, ao qual mais de 500 pessoas já aderiram, é oferecido aos acusados que respondem exclusivamente por incitação ao crime e associação criminosa. Ao aceitar o acordo, o réu evita a continuidade da ação penal e a possibilidade de condenação.
Para firmar o acordo, é necessário:
- Confessar os crimes;
- Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Abster-se de cometer delitos semelhantes;
- Não responder a outros crimes ou contravenções penais;
- Pagar multa;
- Suspender a participação em redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições;
- Participar de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Caso específico de Elizabete Braz da Silva
Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá cumprir pena alternativa, pois descumpriu medidas cautelares e está foragida. Sua pena é de dois anos e cinco meses, a ser cumprida em regime semiaberto.
Elizabete foi candidata a vereadora de Maceió nas eleições municipais de 2024, pelo MDB, com o nome de campanha “Bete Patriota”. Ela foi presa após os atos de 8 de janeiro e, segundo relatos da imprensa local, utilizava tornozeleira eletrônica como símbolo político.
Mesmo que a pena de detenção seja substituída por restrição de direitos, os envolvidos deixam de ser réus primários assim que ocorre o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Decisão do STF aponta crime de autoria coletiva
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que os réus integravam um grupo que buscava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O entendimento é de que houve um crime de autoria coletiva, no qual todos os participantes contribuíram para o resultado final por meio de uma ação conjunta.
As defesas alegaram que os atos não teriam sido eficazes para caracterizar tentativa de golpe de Estado e que os acusados participavam de manifestações pacíficas. Também foi contestada a tese de autoria coletiva.
No entanto, as provas reunidas pela PGR foram decisivas para as condenações. Elas incluem:
- Registros feitos pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais;
- Imagens de câmeras de segurança;
- Vestígios de DNA;
- Depoimentos de testemunhas.
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