STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans
Decisão unânime garante amparo legal a travestis, transexuais e homens em relações homoafetivas com dinâmica de subordinação
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e se estende também a mulheres travestis e transexuais. A medida amplia a proteção legal contra a violência doméstica, considerando a diversidade das relações familiares e os diferentes contextos de vulnerabilidade.
Expansão dos direitos e combate à violência doméstica
Aprovada em 2006, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar. No entanto, a nova interpretação do STF estabelece que a legislação deve abranger todas as entidades familiares que enfrentam dinâmicas de subordinação e violência.
No caso das mulheres trans e travestis, o tribunal entendeu que a proteção vale para todas as pessoas com identidade social feminina, independentemente do sexo biológico. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, enfatizou que “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade, e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.
“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, continuou o ministro do STF.
A decisão também considerou a realidade de casais homoafetivos masculinos. O tribunal reconheceu que, em algumas dessas relações, há uma reprodução de dinâmicas de poder e violência semelhantes às de casais heterossexuais, o que justifica a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver um contexto de subordinação.
“A Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra a violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes.
Omissão do Congresso e papel do STF
O julgamento, realizado no plenário virtual, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH). Os ministros reconheceram a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, destacando que essa lacuna pode comprometer a proteção de vítimas e a punição de agressores.
Moraes ainda reforçou a importância de abranger membros da comunidade LGBTQIAPN+ no novo entendimento da lei. “Essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis, ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se ainda a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”.
O voto favorável de Moraes foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram parcialmente, ao defenderem a restrição da aplicação de sanções penais a casos em que a lei exige que a vítima seja mulher. No entanto, acabaram acompanhando os demais ministros e se posicionaram favoráveis à decisão.
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