Novo Código Civil altera regras para reconhecimento de paternidade
Em avaliação no Congresso, o texto traz novidades; confira o que pode mudar
Para muitas crianças e adolescentes, a falta do nome do pai na certidão de nascimento é uma lacuna grande em sua própria história. A pauta vem sendo discutida pelo Senado Federal, que recebeu de uma comissão de juristas ilustres o anteprojeto do novo Código Civil. Da comissão, fazem parte dois baianos: o professor e vereador Edvaldo Brito e o professor Pablo Stolze. Uma das principais alterações do texto prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a fazer o exame de DNA.
De acordo com a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), dos 75.727 nascimentos registrados na Bahia até 25 de junho, 6.485 crianças foram registradas sem o nome do pai.
Ao Portal M!, o presidente da entidade, Carlos Magno, lamentou o cenário e explicou que uma lei estadual obriga os cartórios, em casos de registros de crianças apenas com nome da mãe, de encaminhar o caso para a Defensoria Pública para que seja realizada a tentativa de localização do pai, a fim de promover o reconhecimento da filiação.
“Da mesma forma, tem uma lei federal que determina que esse procedimento seja encaminhado para o Poder Judiciário, para que seja através do Ministério Público também. Então, existem mecanismos legais dessa busca, mas não têm se mostrado tão eficazes assim. Toda vez que uma criança nasce e o pai não aparece para reconhecer a paternidade, essa criança fica registrada muitos anos com o nome da mãe”, explicou.
Em 2023, dos 171.933 nascimentos, 12.890 crianças foram registradas sem o nome do pai. Já em 2022, dos 176.747 nascimentos, 11.970 registros não continham o nome do pai.
Código Civil quer estimular reconhecimento da paternidade
Por conta dos altos índices, Carlos Magno explicou que a proposta de alteração do Código Civil tem o objetivo de fazer com que os pais compareçam para reconhecer a paternidade.
“E, caso ele não compareça, o oficial terá autorização para fazer constar o registro paternidade, cabendo ao pai posteriormente impugnar esse reconhecimento. Então vai inverter: ao invés de deixar esse ônus nos ombros da mãe, de ter que correr atrás para tentar comprovar a paternidade, vai haver uma presunção da paternidade. Se o pai é notificado, ele não comparece para negar, a criança vai ser registrada também no nome dele”, detalhou.
Na avaliação do presidente da Arpen/BA, uma questão importante da proposta é a de proteger o interesse das crianças.
“Eu acredito que, a partir dessa mudança, vai mudar esse cenário, porque envolve a questão da filiação, do direito da pessoa saber a ascendência familiar. Existem questões relacionadas a direito patrimonial também, inclusive direitos sucessórios, eventual sucessão. Isso implica muitos direitos, porque a criança é que merece ser protegida”, defendeu.
Apesar do alto índice de crianças registradas sem o nome do pai na Bahia, apenas 0,65% dos recém-nascidos no estado não são registrados dentro do período legal, de acordo com Carlos Magno. O número deixa a Bahia com o melhor índice de registro de nascimento do Nordeste.
“O Brasil, de modo geral, tinha antigamente um problema de subrregistro, número elevado de crianças que deixavam de ser registrados tanto pela mãe quanto pelo pai. Isso foi reduzindo, foi aperfeiçoando o trabalho, os cartórios foram privatizados no Brasil todo, e isso melhorou o atendimento. Nós estamos com 0,65%, e de acordo com a ONU, abaixo de 5% é considerado erradicado o subrregistro”, pontuou.
Promotora defende igualdade de direitos
Em entrevista ao Portal M!, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife) do Ministério Público da Bahia, promotora Aurivana Braga, defende igualar os direitos e deveres entre homens e mulheres.
“Para esse projeto de reforma do Código Civil, eles pensaram, e corretamente, numa proteção que a gente não diria nem que é para a mulher. A proteção inicial é para a criança, é para o incapaz que precisa ter essa paternidade reconhecida. Lógico que, consequentemente, a mulher também é beneficiada, como deve ser”, pontua.
A promotora explica que a responsabilidade é transferida da mulher para o homem. “Ele vai ser notificado pelo oficial do cartório e ele vai comparecer para dizer se reconhece espontaneamente ou não. Caso ele diga que não reconhece, ele tem o direito de se submeter o exame de DNA. Ele não é obrigado a fazer o exame, mas caso ele não queira fazer, e negue essa paternidade, o oficial do cartório vai acrescentar o nome dele no registro da criança”, explicou a promotora de Justiça.
De acordo com o MP-BA, com base nos dados da Secretaria Estadual de Educação, existem atualmente, matriculadas na rede estadual de ensino, 22.152 crianças sem o nome do pai no registro de nascimento. Na capital baiana, os números da Secretaria Municipal de Educação de Salvador indicam que há 7.070 crianças sem o nome do pai no registro.
MP promove Projeto Paternidade Responsável
O Projeto Paternidade Responsável realizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis (Caocife), desenvolve, ao longo de quase 25 anos, ações voltadas ao reconhecimento de paternidade em Salvador e em municípios do interior do estado.
A campanha visa ampliar o número de reconhecimentos formais de paternidade, assegurando o direito à filiação às crianças e aos adolescentes baianos, por meio de audiências extrajudiciais com os supostos pais; da realização de exame de DNA; do acompanhamento psicopedagógico e posterior reconhecimento paterno, para que se estabeleça além da paternidade biológica e jurídica, a paternidade socioafetiva, em atendimento às demandas extrajudiciais do NUPAR.
“O projeto faz essa busca ativa nas escolas de nome das crianças e adolescentes que estão matriculadas, sem o nome do pai no registro, e a gente faz todo o processo de conscientização para que as mães também identifiquem esses pais. Às vezes, não interessa às mães dizer quem é o pai do filho, porque ela entende que já cuidou do seu filho sozinha, ou porque o sujeito é um mau caráter, esquecendo que esse é o direito do filho, e não das mães”, enfatizou Aurivana.
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