STF mantém penas de condenados pela tragédia da Boate Kiss e encerra disputa judicial
Ministros rejeitam recursos e confirmam decisão que restabeleceu sentenças após anulação feita pelo STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em janeiro de 2013. A sessão virtual de julgamento foi encerrada na sexta-feira (11) com os cinco ministros votando contra os recursos apresentados pelas defesas.
Com isso, seguem válidas as sentenças aplicadas pelo Tribunal do Júri em 2021 aos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor musical Luciano Bonilha Leão, ambos da banda Gurizada Fandangueira, condenados a 18 anos de prisão cada.
Julgamento confirma entendimento anterior do STF
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados. Segundo o magistrado, os recursos não atendem aos requisitos legais e não apontam omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior do STF, que havia restabelecido as condenações anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Toffoli afirmou que o julgamento embargado está devidamente fundamentado, tendo o órgão julgador decidido o feito nos limites necessários à controvérsia.
Os demais ministros da Segunda Turma — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça — acompanharam o voto do relator. A análise do caso ocorreu em ambiente virtual, com início no dia 4 de abril e conclusão nesta sexta-feira (11).
Anulação do júri popular havia sido determinada pelo STJ
Em setembro de 2023, o STJ havia mantido a anulação do júri popular realizado em dezembro de 2021, que condenou os quatro acusados. A decisão do tribunal baseou-se em alegações de irregularidades processuais, como problemas na formulação dos quesitos apresentados aos jurados, mudança na acusação durante a réplica, reunião privada entre o juiz e o conselho de sentença, além de falhas na escolha dos jurados.
O caso foi encaminhado ao STF em março de 2024, após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a anulação das sentenças pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Em setembro do mesmo ano, Toffoli decidiu restabelecer as penas e autorizou a prisão imediata dos réus, suspendendo a previsão de um novo júri, que estava agendado para fevereiro de 2025.
Tragédia impulsionou mudanças na legislação sobre segurança em eventos
A tragédia na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando um artefato pirotécnico utilizado pelo vocalista da banda causou o incêndio ao atingir a espuma usada como isolante acústico no teto. O material altamente inflamável liberou uma fumaça tóxica que rapidamente se espalhou pelo ambiente fechado, provocando desmaios e dificultando a evacuação.
A boate, que estava superlotada na ocasião, não contava com saídas de emergência adequadas nem com sistemas de combate ao fogo em funcionamento. A maioria das vítimas era composta por jovens entre 17 e 30 anos, muitos deles estudantes universitários.
O episódio gerou grande comoção nacional e levou à criação da Lei 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss, que estabeleceu normas mais rígidas de segurança para estabelecimentos com grande circulação de pessoas, incluindo regras sobre a fiscalização, prevenção de incêndios e funcionamento de casas noturnas.
Situação dos réus após a decisão
Até a decisão do STF, os quatro condenados permaneciam em liberdade. Com a confirmação da sentença e a rejeição dos últimos recursos cabíveis no âmbito da Corte, a expectativa é que o cumprimento das penas seja executado conforme a decisão proferida originalmente pelo Tribunal do Júri, salvo eventual reavaliação em outras instâncias judiciais.
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