Moraes rejeita pedido para retirar tornozeleira de Mauro Cid e mantém pena de dois anos
Decisão considera que momento adequado para análise de solicitações dessa natureza ocorre após o início do cumprimento da pena e o trânsito em julgado
Ton Molina/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou, nesta sexta-feira (16), o pedido da defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, para retirar a tornozeleira eletrônica e extinguir a pena de dois anos em regime aberto, recebida na semana passada. A decisão considera que o momento adequado para análise de solicitações dessa natureza ocorre após o início do cumprimento da pena e o trânsito em julgado da ação penal.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu Moraes na decisão.
Defesa de Mauro Cid solicitou extinção da pena
A defesa de Mauro Cid havia protocolado no STF pedidos de extinção da condenação, fim do uso da tornozeleira eletrônica, desbloqueio de bens e devolução dos passaportes. Os advogados argumentaram que, desde maio de 2023, Cid esteve com restrição de liberdade entre prisão preventiva e medidas cautelares, totalizando mais de dois anos e quatro meses, o que, segundo eles, comprova o cumprimento integral da pena.
“Considerando que a pena imposta foi de dois anos, e que Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão – desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, destacou a defesa.
Por ter firmado acordo de delação premiada, Cid recebeu a pena mais leve entre os oito réus condenados na trama golpista, com direito à liberdade imediata. A Primeira Turma do STF validou a delação e manteve os benefícios acordados.
Relembre a condenação de Cid, Bolsonaro e aliados no STF
Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Entre os delitos estão organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin e deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado apenas pelos três primeiros crimes, com parte das acusações suspensa. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o julgamento foi público e transparente, baseado em ampla análise de provas, incluindo vídeos, mensagens, textos e confissões.
“Só visão descolada da realidade encontrará neste julgamento posição política”, disse Barroso, destacando que a Corte cumpriu a missão de julgar autoridades civis e militares envolvidas na tentativa de golpe. O ministro afirmou que o processo é divisor de águas e contribui para preservar a legalidade constitucional e fortalecer instituições.
Penas aplicadas aos réus
O STF fixou penas que variam de dois a 27 anos:
- Jair Bolsonaro (PL) – 27 anos e três meses em regime inicial fechado e multa diária de dois salários mínimos
- Mauro Cid – 2 anos em regime inicial aberto
- Almir Garnier – 24 anos em regime inicial fechado
- Alexandre Ramagem – 16 anos e um mês
- Anderson Torres – 24 anos em regime inicial fechado
- General Augusto Heleno – 21 anos em regime inicial fechado
- General Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos em regime inicial fechado
- General Walter Braga Netto – 26 anos em regime inicial fechado
Apesar das condenações, a execução das penas depende do julgamento dos recursos apresentados pelos réus. Barroso reforçou que o processo contribui para encerrar ciclos de golpismo e ruptura institucional no país, e destacou que o STF conduziu o julgamento com devido processo legal e respeito às evidências documentadas.
“Estou convencido que algumas incompreensões de hoje irão se transformar em reconhecimento futuro. Tratou-se de um julgamento público, transparente, com devido processo legal, baseado em provas as mais diversas, vídeos, textos, mensagens e confissões”, afirmou o ministro.
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