Moraes arquiva inquérito sobre blitzes no 2º turno de 2022 e encerra apuração sobre suposta interferência eleitoral
Decisão do Supremo acompanha parecer da Procuradoria e detalha situação de delegados, ex-ministro e ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (22), o arquivamento da investigação que apurava a suposta organização de blitzes policiais com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022. O inquérito analisava suspeitas de uso indevido da estrutura do Estado para interferir no processo eleitoral, especialmente em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentava vantagem sobre o presidente da época, Jair Bolsonaro (PL), nas pesquisas, com foco em cidades do Nordeste.
A decisão encerra uma das frentes de investigação abertas após o pleito presidencial e segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de provas suficientes para sustentar acusações contra parte dos investigados.
Entendimento do STF e parecer da PGR
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver elementos probatórios capazes de demonstrar a participação criminosa de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, ambos delegados da Polícia Federal (PF) cedidos ao Ministério da Justiça à época dos fatos.
Com base nessa avaliação, o ministro determinou o arquivamento do inquérito em relação aos dois policiais. A decisão reforça o entendimento de que investigações criminais devem ser sustentadas por provas concretas e individualizadas, especialmente quando envolvem servidores públicos em cargos estratégicos.
Além deles, também figuraram entre os indiciados Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, igualmente policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça no período eleitoral.
Situação de Anderson Torres e Silvinei Vasques
No caso de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL), e de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o arquivamento teve fundamento distinto. Ambos já foram condenados pelo próprio STF pelos mesmos fatos analisados neste inquérito, o que levou ao encerramento da investigação por reconhecimento de coisa julgada.
Atualmente, Anderson Torres e Silvinei Vasques cumprem pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como “Papudinha”, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em decorrência de condenações relacionadas à trama golpista investigada após os atos antidemocráticos.
Delegado Fernando de Sousa Oliveira e atos de 8 de janeiro
Já em relação ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, que exercia interinamente o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023, o arquivamento ocorreu em razão de sua absolvição pelo STF na ação penal que analisou a tentativa de golpe e a invasão às sedes dos Três Poderes.
Com isso, Moraes entendeu não haver mais base jurídica para a continuidade das apurações no âmbito específico das blitzes eleitorais.
Relembre o caso das blitzes no segundo turno
No dia 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma série de blitzes em rodovias federais, principalmente na região Nordeste. As operações acabaram interferindo no deslocamento de eleitores, gerando suspeitas de tentativa de supressão indireta do direito ao voto.
Na véspera do pleito, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, declarou publicamente apoio a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL), o que intensificou as desconfianças sobre a motivação das ações policiais. Diante do cenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda no domingo da votação, a suspensão imediata das blitzes, sob pena de prisão de Vasques.
Mesmo assim, houve registro de descumprimento parcial da ordem judicial, segundo apurações posteriores.
Dados que embasaram investigações
Relatório obtido à época apontou que, entre os dias 28 e 30 de outubro de 2022, a PRF fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderava as pesquisas, contra apenas 571 veículos fiscalizados no Sudeste no mesmo período. A disparidade nos números foi um dos principais elementos que motivaram a abertura do inquérito no STF.
Embora o arquivamento encerre a investigação específica contra parte dos envolvidos, o episódio segue como um marco no debate sobre uso político das forças de segurança, integridade do processo eleitoral e limites da atuação estatal em períodos de eleição, temas que continuam no centro das discussões institucionais no Brasil.
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