Governo altera base de cálculo de horas extras e adicionais noturnos para servidores estaduais
Mudança gera um acréscimo médio de 20% nas horas extras e nos adicionais dos agentes públicos
O Governo da Bahia anunciou, na noite de ontem (16), uma alteração na base de cálculo das horas extras e dos adicionais noturnos para todos os servidores estaduais. Conforme o Estado, a mudança proporcionará um aumento médio de 20% nos pagamentos atuais por serviços extraordinários, como horas extras e adicionais noturnos.
O benefício para os agentes públicos resulta de uma revisão na fórmula de cálculo das horas extras, que agora utiliza um novo fator de divisão. Esse divisor é essencial para determinar o valor unitário da hora trabalhada, o qual é, em seguida, aplicado ao cálculo das horas extras.
O divisor anteriormente usado para calcular as horas extras considerava uma semana de trabalho de cinco dias úteis, resultando em 40 horas semanais (oito horas diárias) e 240 horas mensais (em um mês de 30 dias). No entanto, os Tribunais Superiores passaram a adotar uma nova interpretação jurídica para o cálculo das horas extras e do adicional noturno.
De acordo com esse novo entendimento, o cálculo agora leva em conta seis dias úteis por semana, incluindo o sábado, conforme a Constituição. Assim, uma jornada de 40 horas semanais corresponde a uma carga horária diária de 6,667 horas e 200 horas mensais. Para servidores com carga de 30 horas semanais, o divisor será de 150 horas mensais.
Novo cálculo
A nova fórmula de cálculo é: 40 horas semanais trabalhadas, divididas por seis dias úteis e multiplicadas por 30 dias, resultando em 200 horas mensais. Esse fator de divisão agora é promovido como parâmetro para o cálculo das horas extras e adicionais noturnos. Em ambos os casos, os agentes públicos terão um aumento médio de 20% em relação aos valores pagos anteriormente por serviços extraordinários.
O Governo decidiu estender essa nova base de cálculo a todos os servidores públicos do estado. Assim, todas as categorias do funcionalismo público da Bahia utilizarão os fatores de divisão de 200 ou 150 horas para calcular horas extras e adicionais noturnos.
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