Câmara conclui votação da regulamentação da reforma tributária e define regras do comitê gestor do IBS
Texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta última terça-feira (16), a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a análise final dos destaques, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), consolidando mais uma etapa do processo de implementação do novo sistema tributário brasileiro.
O texto-base da proposta havia sido aprovado na noite da última segunda-feira (15). Na sessão desta terça, os parlamentares se debruçaram sobre os destaques, que são sugestões de alteração apresentadas pelos partidos para modificar pontos específicos do projeto. Algumas dessas propostas foram acolhidas, enquanto outras acabaram rejeitadas pelo plenário.
O projeto já havia passado anteriormente pela Câmara, mas retornou para nova análise após mudanças promovidas pelo Senado Federal, que alterou trechos considerados centrais do texto. Com isso, coube aos deputados decidir se mantinham ou não as alterações feitas pelos senadores.
Comitê gestor terá papel central na transição do novo sistema tributário
O principal objetivo do Comitê Gestor do IBS é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo sistema criado pela reforma tributária, além de garantir o cumprimento das regras de arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios. O IBS vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, unificando a tributação sobre o consumo nesses entes federativos.
O comitê será composto por 54 conselheiros, com representantes de estados e municípios, e terá a responsabilidade de administrar o novo imposto, resolver conflitos operacionais e assegurar a correta repartição da arrecadação. A cobrança integral do IBS está prevista para ocorrer a partir de 2033, após um longo período de transição.
SAFs: Câmara retoma texto do Senado e reduz alíquotas
Um dos principais pontos alterados durante a votação dos destaques foi o tratamento tributário dado às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Os deputados aprovaram a retomada da redação do Senado, que reduz a alíquota aplicada às SAFs para 5%, revertendo a decisão anterior da Câmara, que havia fixado a taxa em 8,5%.
Além disso, o texto aprovado estende essa forma de tributação também aos demais clubes de futebol, ampliando o alcance da regra. Outro ponto relevante é que o destaque aprovado incluiu na base de cálculo dos tributos as receitas obtidas com a transferência de atletas entre clubes nos primeiros cinco anos após a constituição da SAF, o que impacta diretamente o planejamento financeiro dessas empresas.
Câmara mantém instância para resolver conflitos tributários
Entre os dispositivos mantidos pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O colegiado será responsável por analisar e uniformizar entendimentos em casos de divergências jurisprudenciais entre os dois novos tributos criados pela reforma.
A medida havia sido incluída pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), diante da necessidade de harmonizar decisões administrativas. Isso porque a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será um tributo federal, terá seus processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), enquanto o IBS terá outra estrutura de julgamento. A nova câmara busca evitar interpretações divergentes sobre normas semelhantes.
Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas sem teto de 2%
Outro ponto relevante da votação foi a decisão da Câmara de rejeitar o teto de 2% para o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, que havia sido incluído pelos senadores. Com isso, prevaleceu o entendimento da Câmara de que não deve haver um limite fixo para a alíquota desse tributo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Apesar disso, os deputados mantiveram a regra de transição para a cobrança do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, período que já estava previsto para cigarros e bebidas alcoólicas. A ideia é que a tributação seja ajustada de forma gradual durante esse intervalo.
Divisão da arrecadação e outras regras do novo sistema
O projeto aprovado também define como será feita a divisão da arrecadação do IBS entre estados e municípios, um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária. A gestão compartilhada, sob coordenação do comitê gestor, busca reduzir disputas federativas e garantir previsibilidade na distribuição dos recursos.
Outro dispositivo relevante estabelece que o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) não será cobrado sobre valores recebidos por meio de previdência privada complementar, seguros e pecúlios, atendendo a uma demanda de setores do mercado financeiro e de planejamento sucessório.
Com a conclusão da votação na Câmara, o Congresso encerra mais uma etapa decisiva da regulamentação da reforma tributária, considerada uma das mudanças estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. O texto agora aguarda a sanção presidencial, passo final para que as novas regras comecem a ser implementadas gradualmente nos próximos anos.
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