Leonardo fala sobre personalidades das filhas de Zé Felipe e Virgínia Fonseca: “Tem que ser estudada”
O cantor Leonardo compartilhou detalhes curiosos sobre as personalidades das netas Maria Alice e Maria Flor
Reprodução/Instagram @leonardo
Durante passagem por Salvador em sua maratona de shows nas festas juninas, o cantor Leonardo compartilhou detalhes curiosos sobre as personalidades das netas Maria Alice e Maria Flor, filhas do também cantor Zé Felipe com a influenciadora Virginia Fonseca. Segundo ele, as meninas, apesar de próximas na idade, são completamente diferentes no comportamento.
“A Maria Flor é muito carismática. Se ela chegar aqui, ela vai entrar ali do lado e vai falar: ‘Oi, oi, oi! Tudo bom?’”, contou Leonardo, destacando o lado extrovertido e desinibido da caçula.
Já Maria Alice, a primogênita do casal, se mostra mais introspectiva e religiosa. “A Maria Alice é uma coisa que tem que ser meio estudada“, brincou o cantor. “Ela liga para a avó e diz: ‘Ô, vovó, já estou pronta. Passa aqui em casa para você me levar para a igreja.’ Eu nunca gostei de ir à igreja. E ela chega lá, entra sozinha, ajoelha no altar e fica rezando. Eu não consigo rezar um Pai-Nosso daquele jeito. Ela reza tudo!”, relatou, admirado.
Leonardo é avô de seis crianças: além de Maria Alice e Maria Flor, também são seus netos José Leonardo, Maria Sophia, Maria Vitória e Noah.
Justiça anula contrato de R$ 750 mil para show de Leonardo no Mato Grosso e manda empresa devolver R$ 300 mil
A Justiça determinou a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte (MT) e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, responsável por intermediar a apresentação do cantor Leonardo no município. O evento, ocorrido em 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural da cidade, teve custo de R$ 750 mil, dos quais R$ 300 mil foram considerados superfaturados.
A decisão foi proferida no final do mês de maio. Assim, a empresa deverá ressarcir o valor excedente aos cofres públicos. A contratação foi alvo de ação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a ausência de justificativas legais para a inexigibilidade de licitação. Apesar da notificação do órgão, o evento foi mantido e realizado no ano passado.
Média de cachês no estado era inferior ao valor pago
De acordo com o MPE, a média dos cachês pagos por entidades públicas para shows semelhantes em datas próximas era de R$ 432 mil, enquanto o valor acertado com a Talismã ultrapassou essa média em mais de R$ 300 mil. O município de Gaúcha do Norte tem pouco mais de 8,6 mil habitantes, e o contrato foi celebrado durante a gestão do então prefeito Volney Rodrigues Goulart, que também é alvo da ação.
A atual administração do município declarou, por meio de nota, que não possui vínculo com o contrato em questão, destacando que a contratação foi realizada pela gestão anterior. A Talismã informou que não irá se manifestar sobre o caso.
O ex-prefeito Volney Rodrigues Goulart, no cargo à época do contrato, ainda não se pronunciou. A defesa do ex-gestor não foi localizada até o momento da publicação.
MP já havia conseguido liminar para suspender show
Dois meses antes da apresentação, o Ministério Público obteve decisão liminar com tutela de urgência, suspendendo a realização do evento. A prefeitura recorreu, e o recurso foi acolhido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, permitindo a continuidade do show.
Na época, o município alegou que o valor contratado estava respaldado por notas fiscais de outras apresentações do artista. A Talismã sustentou que o preço acordado era legal. No entanto, o Ministério Público demonstrou que os valores pagos em outras cidades do interior de Mato Grosso eram inferiores.
Apresentações anteriores tinham valores menores
Conforme levantamento do MP, entre 2022 e 2023, Leonardo se apresentou quatro vezes no interior do estado, com cachês variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil. Mesmo com os valores documentados, o contrato de R$ 750 mil firmado com Gaúcha do Norte foi mantido, o que reforçou a tese de superfaturamento.
A Justiça entendeu que a justificativa apresentada pela prefeitura não foi suficiente para comprovar a legalidade da inexigibilidade de licitação. A decisão reforça o entendimento de que os princípios da razoabilidade e da economicidade devem ser observados na contratação de atrações artísticas com recursos públicos.
Com a anulação do contrato, a empresa Talismã terá que devolver o montante considerado indevido, conforme determinado na decisão judicial. O processo segue em tramitação para apurar eventuais responsabilidades adicionais dos envolvidos.
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