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Justiça condena Casimiro a indenizar participante de reality show

Caso ocorreu em 2021 durante uma live do criador de conteúdo

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador e criador de conteúdo Casimiro Miguel a pagar uma indenização no valor de R$10 mil a um participante do reality show Supernanny, exibido no SBT, depois de supostas ofensas realizadas em 2021 durante uma live.

O advogado da vítima, identificada como Denílson Martins Jales, disse ao Estadão que o valor “é baixo para os danos causados ao seu cliente” e entrará com recurso para aumento da indenização.

No episódio do reality em questão, exibido no ano de 2014, Denilson relata que ele e sua mulher se tornaram pais muito cedo, ele com 22 anos, ela com 15. Na live, Casimiro reagiu a informação chamando Denilson de “vagabundo” pela diferença de idade.

“Pô, irmão, isso não é falta de juízo, não. Aqui no Rio de Janeiro isso tem outro nome, eu não sei como é na área dos caras. É crime. Cadeia. Cadeia no vagabundo”, afirmou Casimiro.

O apresentador ainda completou chamando o homem de “bobalhão”, “paspalhão”, “um merda” e “come e dorme”.

Casimiro disse na ação que o vídeo nunca foi publicado em seu canal no youtube e que sequer conhecia Denilson, portanto não tinha qualquer motivação para realizar uma live afim de atingi-lo.

O criador de conteúdo relatou ainda que, um dia depois da live, entrou em contato com a mulher de Denilson e com o filho do casal, informando que o vídeo não estava em seu canal, mas “que se fosse da vontade da família, tentaria contatar o responsável para apagá-lo”.

O juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou ser “inegável” a ocorrência de danos morais.

“No caso em tela, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente (Denilson), tendo em vista o abuso praticado pelo requerido (Casimiro), ao se referir ao autor como ‘vagabundo’, ‘bobalhão’, ‘paspalhão’, ‘um merda’ e ‘come e dorme’”, anotou o magistrado.

O valor da indenização terá acréscimo de juros e correção monetária.

Denílson

O advogado Marco Luna, que representa Denilson Martins, relatou ao Estadão que “recebeu com surpresa” a decisão judicial que “limitou a condenação ao patamar” de R$ 10 mil. Ele disse que estuda a possibilidade de recorrer para alcançar ‘reparação integral do dano causado’, segundo ele, no valor de R$ 51 mil.

Luna ressalta que esse montante é “compatível ao dano causado” e serve de exemplo “para que não se repita, além da capacidade financeira do comunicador Casimiro Miguel”.

“A vida pessoal de Denilson está afetada ante as contínuas abordagens negativas, o que ocorre de forma pessoal, por amigos, vizinhos e familiares, além de digital, por meio de comentários no vídeo e nas redes sociais, inclusive com insinuações de prática de crime, o que jamais ocorreu”, disse o advogado.

Ele explicou que a demora para acionar Casimiro na Justiça se deveu ao fato de que o vídeo foi apresentado a Denilson em fevereiro de 2023.

“Nos meses seguintes até a distribuição da ação que ocorreu em setembro de 2023, amigos, familiares e vizinhos faziam reiteradas chacotas, insinuações e brincadeiras inconvenientes, o que lhe motivou processar o comunicador Casimiro Miguel, para além requerer a indenização por dano moral compatível, para que providenciasse a retirada do vídeo de circulação”, afirmou o advogado.

Casimiro

O Estadão busca contato com Casimiro. Sua defesa também não retornou aos contatos via e-mail. O espaço está aberto para manifestação.

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