Cantor Leonardo é processado por venda irregular de terrenos no Mato Grosso
Justiça suspende cobranças e cobra regularização de loteamento vendido em Querência, a 950 km de Cuiabá
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O cantor Leonardo e um grupo de empresários estão sendo processados por compradores de terrenos localizados em Querência, município a cerca de 950 km de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. Os compradores alegam que os terrenos negociados não possuem registro, nem aprovação da prefeitura, o que configura crime conforme a Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano. As transações realizadas ultrapassam o valor de R$ 48 milhões. As informações são do G1.
Réus incluem cantor Leonardo e empresas de loteamento
A ação judicial cita como réu Emival Eterno da Costa, nome civil do cantor Leonardo, além das empresas responsáveis pelo loteamento e seus respectivos sócios. Embora o processo não esclareça de forma direta qual foi a atuação de Leonardo nas vendas, ele aparece como garoto-propaganda de uma das empresas envolvidas na negociação dos terrenos no Residencial Munique.
Venda de terrenos sem aprovação fere legislação
Segundo a Lei nº 6.766/1979, é obrigatório que um terreno seja aprovado pela prefeitura antes de ser dividido em lotes e comercializado. Essa aprovação garante a regularização do uso do solo e valida a construção de imóveis. Sem esse aval, a venda de terrenos é ilegal e os lotes não podem ser considerados regularizados, o que torna inválidos os contratos com os compradores.
Ações judiciais questionam legalidade e suspendem cobranças
Atualmente, dois processos tramitam sobre o caso. O primeiro foi movido por compradores individuais e solicita a rescisão dos contratos, além da suspensão das cobranças relacionadas aos terrenos. O segundo é uma ação civil pública, protocolada por uma associação de moradores, e amplia o alcance das medidas judiciais.
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas referentes aos terrenos, após análise das alegações de que os imóveis estariam irregulares. A decisão é provisória e cabe recurso. Enquanto não houver um desfecho definitivo, as empresas estão proibidas de cobrar os consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência.
Compradores relatam que receberam cotas de empresas
Outro ponto destacado nas ações é a alegação de que, ao invés de terrenos regularizados, os compradores podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Isso significa que, formalmente, os consumidores passariam a ser sócios das empresas, e não proprietários de terrenos com matrícula individualizada.
Esse modelo de negociação pode complicar a regularização fundiária, pois obriga os compradores a lidarem com questões jurídicas da estrutura societária da empresa, em vez de resolver diretamente a situação dos imóveis. Em casos de falência da empresa ou outros problemas administrativos, a recuperação do valor investido pelos consumidores pode ser dificultada.
Decisões judiciais alertam para riscos aos consumidores
Na ação individual, dois compradores afirmam que firmaram contrato acreditando estar adquirindo imóveis regulares. A Justiça, ao analisar o caso, suspendeu as cobranças e proibiu a inclusão dos nomes em cadastros de devedores.
Já na ação coletiva, a decisão judicial ordenou a suspensão de todas as cobranças e solicitou a averbação do processo nas matrículas dos imóveis envolvidos. A medida tem o objetivo de alertar potenciais compradores sobre a disputa jurídica em andamento.
De acordo com o processo coletivo, mais de 462 terrenos foram comercializados de forma supostamente irregular, gerando um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. A alegação é de que, em vez de adquirir terrenos individualizados e com registros, os consumidores receberam participações nas empresas responsáveis pelos loteamentos.
Juiz aponta indícios de ilegalidade nas vendas
Na análise preliminar, o juiz responsável pelo caso afirmou que há indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas realizadas. O magistrado também destacou os riscos financeiros aos consumidores e reforçou a necessidade de intervenção judicial para evitar prejuízos milionários aos envolvidos.
Apesar das decisões liminares favoráveis aos compradores, o processo ainda está em curso e não houve conclusão definitiva sobre a legalidade dos contratos ou a responsabilização dos réus.
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