STJ condena revista a pagar indenização a Michele Bolsonaro
Defesa da publicação não quis comentar o caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu condenar a revista IstoÉ e o editor responsável a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por uma nota publicada na coluna “Brasil Confidencial”, em 21 de fevereiro de 2020.
A nota, intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, resultou na condenação da revista ao pagamento de R$ 30 mil e do jornalista responsável a R$10 mil, além de conceder à Michelle o direito de resposta. A defesa da revista optou por não comentar o caso.
O processo foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que foi favorável à condenação da publicação. O voto do relator foi acompanhado por todos os colegas de tribunal.
Segundo Ferreira, a nota divulgou informações pessoais sobre a vida da então primeira-dama, abordando questões privadas do casal presidencial, contrariando os princípios fundamentais dos direitos da personalidade.
Ferreira também argumentou que a revista tentou manipular a opinião pública, insinuando uma possível infidelidade conjugal, o que ele considerou “sabidamente falso”. O ministro destacou que o interesse público não justifica a publicação de informações pessoais e sensacionalistas apenas para aumentar as vendas da revista.
Inicialmente, a ex-primeira-dama perdeu o processo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que alegou que Michelle estava sujeita a uma exposição pública devido à sua posição de primeira-dama. O tribunal argumentou que as atividades de Michelle, frequentemente financiadas com dinheiro público, justificavam a análise pública de sua vida pessoal.
Michelle recorreu da decisão, alegando que a nota afetou gravemente sua honra, imagem e dignidade como mãe, esposa e mulher de reputação ilibada. Ela argumentou que tal desonra impactaria sua memória e seu caráter ao longo da história, especialmente por ser divulgada na internet.
A Editora Três, responsável pelo periódico, foi condenada a publicar o direito de resposta para Michelle nos mesmos meios onde a nota foi divulgada. Esse direito deve ser concedido dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Se a editora não cumprir essa determinação, estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, com um limite máximo de R$ 30 mil.
A decisão do STJ destaca a importância da proteção dos direitos da personalidade, mesmo para figuras públicas, e estabelece um precedente importante sobre os limites da liberdade de imprensa em relação à divulgação de informações pessoais.
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