Justiça nega pedido de supermercados para não fornecer sacolas recicláveis gratuitas em Salvador
Estabelecimentos comerciais devem fornecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis a partir deste domingo (14)
A Justiça da Bahia negou um pedido de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper), acerca da Lei n. º 9.817/2024, conhecida como Lei das Sacolas Plásticas de Salvador.
Com a decisão, segue mantida a “ordem” de que a partir do próximo domingo (14), os supermercados devem fornecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis e, caso isso não ocorra, serão penalizados.
No pedido, o Sindsuper afirma que a Lei apresenta vícios de ordem material e formal, indicando “inconstitucionalidade e ilegalidade” das exigências feitas por ela. O Sindicato também alega que há “usurpação de competência”, ou seja, que a Câmara e a Prefeitura de Salvador não podem legislar no setor privado, pois é “Direito Comercial e do Consumidor”.
Além disso, eles apontam “violação na tramitação do processo legislativo por suposta abreviação do rito sem cumprimento dos requisitos”, indicando que os vereadores teriam “passado por cima” das suas diretrizes só para aprovar a distribuição das sacolas plásticas recicláveis. Todas essas teses foram “derrubadas” pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que apresentou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e itens da própria Constituição.
Sobre os custos que eles teriam com o fornecimento das sacolas, o juiz destaca que isso já ocorria anteriormente. “Ressalte-se que no tocante aos custos da entrega das sacolas biodegradáveis, estes já eram suportados antes da referida legislação com as sacolas plásticas tradicionais. Eventuais custos excedentes serão, como todos os demais custos de um negócio, diluídos”.
Lei
O texto proposto pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) e sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), indica que os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas antigas, como produtos de papel ou outros no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas normas estarão sujeitos a penalidades, incluindo notificações e autuações, com multas que podem variar de R$ 900 a R$ 9 milhões.
Para realizar uma denúncia, a população pode acionar a Codecon através do site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou pela Central de Atendimento Disque Salvador – 156.
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