Lula sanciona lei que reserva 30% das vagas de concursos para negros, indígenas e quilombolas
Medida vale para administração pública direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e privadas vinculadas à União
Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida vale para a administração pública direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e privadas vinculadas à União. As informações são da Agência Brasil.
Durante o evento de sanção, Lula ressaltou a baixa representatividade desses grupos em cargos públicos. Ele destacou a necessidade de ter este entendimento e permitir que o Brasil um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras.
“No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena“, afirmou.
Cotas valerão também para contratações temporárias
A nova legislação estabelece que o percentual de 30% deverá incidir sobre o total de vagas previsto em editais de concursos e processos seletivos. As cotas passam a valer também para contratações temporárias realizadas por meio desses certames.
De acordo com o texto, os candidatos que optarem pela reserva de vagas poderão concorrer simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso não sejam validados na autodeclaração, poderão seguir no processo seletivo geral, desde que tenham alcançado pontuação suficiente nas fases anteriores.
A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a quantidade total de vagas e o número de vagas reservadas aos grupos beneficiados e demais previstos na legislação vigente.
A nova lei substitui a norma anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo de validade de 10 anos expirou em 2024. O projeto original previa a prorrogação por mais 25 anos, mas o Congresso reduziu o período para 10 anos, o que obriga o governo a reavaliar a política afirmativa em 2035.
A legislação sancionada também especifica que pessoas autodeclaradas pretas ou pardas poderão disputar vagas tanto pela cota quanto pela ampla concorrência. Caso sejam aprovadas nesta última, a vaga não será computada como parte da cota.
Os editais deverão detalhar os procedimentos para verificação da autodeclaração racial, com base em características fenotípicas que validem a identidade do candidato.
Fraudes poderão levar à eliminação do concurso
Nos casos em que for identificada fraude no processo de autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada. A medida visa garantir a integridade do processo seletivo e a efetividade das ações afirmativas.
“Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar“, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Entre os principais pontos debatidos durante a tramitação do projeto, está a criação das bancas de confirmação da autodeclaração para evitar fraudes e dar maior transparência ao processo.
Bancas de confirmação geraram resistência durante tramitação
O relator do projeto no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou a importância dos comitês de verificação. Segundo ele, uma das maiores batalhas foi garantir os comitês de confirmação da autodeclaração.
“Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino“, disse.
A nova legislação define que serão consideradas negras as pessoas que se autodeclararem como tal e que apresentem características fenotípicas que possibilitem seu reconhecimento social enquanto negras.
Os editais deverão prever o funcionamento das comissões de verificação, com padronização nacional, participação de especialistas, respeito às características regionais e previsão de recursos. Para a mudança da autodeclaração do candidato, será necessária decisão unânime da banca.
Indígenas e quilombolas reconhecidos como grupos autônomos
Outro ponto de destaque na nova lei é o reconhecimento de indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro das políticas afirmativas, o que garante tratamento específico e proporcional nas vagas reservadas.
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, ressaltou a importância da medida. “Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado“, afirmou.
Segundo a ministra, a nova política representa uma conquista histórica. “Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados“, completou Guajajara.
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