Receita Federal já recebeu mais de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025

Contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, sob pena de multa e restrições no CPF


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Redação 07/04/2025 20:20 • Cidades
Receita Federal já recebeu mais de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 - Joédson Alves/Agência Brasil
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A Receita Federal recebeu, até às 17h desta segunda-feira (7), um total de 9.399.106 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O número representa 20,34% do total esperado pelo órgão para este ano. O prazo para envio teve início em 17 de março e vai até às 23h59min59s do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março. As informações são da Agência Brasil.

A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um crescimento de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões. Segundo o órgão, desde o dia 1º de abril, quando a declaração pré-preenchida passou a ser disponibilizada com todos os dados disponíveis, 4.028.967 contribuintes optaram por esse modelo. A liberação do recurso foi adiada este ano devido à greve dos auditores fiscais da Receita.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Também são obrigadas as pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado estão dispensados da declaração, exceto se se enquadrarem em outras condições previstas pela Receita.

Ainda precisam declarar os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceram nessa situação até o final do ano. A obrigatoriedade também inclui quem optou por declarar bens e direitos detidos no exterior, titulares de trusts ou contratos similares, e quem atualizou bens imóveis no exterior com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Quem recebeu rendimentos no exterior, seja por aplicações financeiras ou dividendos, também deve informar essas operações na declaração deste ano.

Consequências para quem não declarar dentro do prazo

Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do total do imposto sobre a renda. A inadimplência pode ainda ocasionar restrições no CPF e dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras.

Como preencher a declaração e utilizar a pré-preenchida

Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informações bancárias e contratos de compra e venda de bens. Após organizar os dados, é necessário baixar o programa da Receita Federal, disponível no site oficial.

O sistema oferece duas opções: declaração completa ou simplificada. A própria plataforma analisa as informações inseridas e sugere a forma mais vantajosa. A declaração pré-preenchida, liberada a partir de 1º de abril, facilita o processo ao importar automaticamente os dados fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.

Entre os documentos pessoais necessários para declarar estão RG, CPF, título de eleitor e dados bancários para restituição. Também devem ser incluídos informes de rendimentos de empregadores, recibos de pagamentos de aluguel, saques de FGTS e extratos do INSS, no caso de aposentados.

Restituição do IRPF 2025 será paga em cinco lotes

O cronograma da restituição do IRPF 2025 será dividido em cinco lotes, com início em 30 de maio. As consultas poderão ser feitas pelo site ou aplicativo da Receita Federal. Os lotes seguintes serão pagos nas seguintes datas:

  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento contribuintes com mais de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, e os que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

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