Julgamento do desastre ambiental de Mariana é iniciado em Londres nesta segunda
Barragem rompeu em 2015, atingiu 620 mil pessoas, sendo 49 municípios, e deixou 19 mortos
O julgamento do desastre ambiental de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, começou, nesta segunda-feira (21), em Londres, capital da Inglaterra. A ação é movida contra a anglo-australiana BHP, uma das empresas responsáveis pelo rompimento da barragem da Samarco, em 2015, que atingiu 620 mil pessoas e deixou 19 mortos, se tornando o maior desastre ambiental do mundo.
O processo judicial está em trâmite desde o ano de 2018. Porém, apenas em julho de 2022, a Justiça inglesa decidiu julgar a ação. No total, 49 municípios foram afetados com o rompimento da barragem e contaminação do Rio Doce, incluindo comunidades indígenas, igrejas e empresas, que pedem uma indenização de R$ 230 bilhões a BHP.
O julgamento vai recolher depoimentos pelas próximas 12 semanas, com apresentação de evidências e testemunhos de especialistas para considerar o procedimento judicial. A defesa das vítimas alega que a BHP sabia dos riscos e dos possíveis danos a serem causados. Nesse sentido, por ser acionista da Samarco, a empresa deve responder pelo desastre ambiental de Mariana. A expectativa é de que a Justiça inglesa dê o resultado da sentença em meados de 2025.
Indenização
Caso a BHP seja condenada a pagar indenizações, a empresa Vale, que é acionista brasileira da Samarco, deve arcar com metade dos custos. Isso porque, as duas companhias fecharam um acordo judicial que em caso de condenação devem dividir os valores determinados.
Por outro lado, a BHP se nega a pagar as indenizações pedidas e diz que “refuta as alegações acerca do nível de controle em relação à Samarco, que sempre foi uma empresa com operação e gestão independentes” e “continua com sua defesa na ação judicial no Reino Unido, que duplica e prejudica os esforços em andamento no Brasil”. Além disso, a empresa notificou que a Fundação Renova, criada para a reparação dos danos causados pela tragédia, já encaminhou mais de R$ 37 bilhões às ações. Por isso, a Vale também afirmou que “entende que o caso parece lidar com questões já abarcadas no Brasil, seja por processos judiciais, seja pelo trabalho de reparação realizado pela Fundação Renova”.
Comunidades atingidas
Em contrapartida, às vésperas do início das sessões de julgamento contra a mineradora BHP em Londres, as comunidades atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue presencialmente uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O processo questiona ações judiciais de brasileiros contra companhias no exterior.
O ministro do STF, Flávio Dino, atendeu parcialmente ao pedido do Ibram. Ele determinou liminarmente que os municípios responsáveis por mover ações no exterior sobre fatos ocorridos no país não paguem honorários aos advogados antes de apresentar os contratos firmados com esses escritórios.
Nesse caso, a liminar de Dino permite mais tempo e discussões profundas a respeito do desastre ambiental de Mariana. Depois do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) entrar com o pedido no último dia 17, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e a Associação Indígena Tupinikim da Aldeira Areal (AITAA) também se manifestaram.
A AITAA destacou que o caso “expõe falhas sistêmicas na gestão de recursos naturais e na proteção dos direitos de comunidades vulneráveis” e que a resposta jurídica ao desastre “servirá como um precedente crucial para a forma como o Brasil lidará com questões ambientais e de direitos humanos no futuro, influenciando a legislação e as políticas públicas em todo o território nacional”.
Isso em respostas aos 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração que destruíram comunidades, atingindo 49 municípios, 620 mil pessoas e deixando 19 mortos. Ainda assim, para a Anab, dos atingidos por barragens, “em última análise questiona-se se os 5.570 Municípios brasileiros, os 26 Estados e o Distrito Federal podem, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e no exercício de sua autonomia administrativa, ajuizar ações no exterior contra empresas que os tenham causado dano”.
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