Inventários e partilhas que envolvem menores podem ser feitos em cartórios; entenda
Serviços já podiam ser realizados, mas somente nos casos que não envolvessem menores ou incapazes
Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo que envolvam menores de 18 ou incapazes, poderão ser feitos em cartórios. A medida foi aprovada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. Segundo o órgão, mais de 80 milhões de processos tramitam na justiça e a medida visa também desafogar o Poder Judiciário.
Os cartórios já eram autorizados a realizar tais serviços, desde que não envolvessem menores ou incapazes desde 2007. Caso haja menor de 18 anos ou incapaz, eles terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que pode considerar a partilha injusta e submeter a escritura ao Judiciário.
A justiça ainda pode ser acionada caso haja impugnação de terceiro ou se o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura. Já em caso de divórcio consensual envolvendo casal com filho menor de idade, guarda, visitação e alimentos também deverão ser resolvidos previamente no âmbito judicial.
Entenda o que muda
Em entrevista ao Portal M!, advogado Matheus Hage, do escritório Hage, Aragão e Advogados, explica que, com a decisão, um dos requisitos é que seja garantida a parte ideal que tiver direito a todos os herdeiros. Ele pontua que, sem dúvidas, a mudança vai reduzir o tempo que os processos levariam na justiça.
“Essa mudança serve para desafogar o poder judiciário. Aqui em Salvador, são varas muito assoberbadas de processos, que têm tempo lento por conta da demanda e isso vai ajudar muito. Vai haver um custo, mas nem se compara ao custo e tempo judicial”, explicou.
Ele usa um exemplo fictício para explicar como pode funcionar o processo. “João falece, deixa quatro filhos e uma quantidade de bens, que é o espólio. Cada um tem direito a 1/4 dos bens. Através do inventário é formalizada a divisão. Se houver menor de idade ou incapaz, não poderia ser feito extrajudicialmente, precisariam ir até o Poder Judiciário”, ressaltou.
Cartórios têm capacidade?
Hage acredita que cartórios possuem capacidade para receber a demanda, pois já são privatizados e possuem estrutura e padrão de atendimento, além de já realizarem os serviços. A diferença é que agora poderão fazer também em casos que envolvam menores ou incapazes.
Ele ressalta que, mesmo com a possibilidade do procedimento por conta própria, a assessoria de um advogado ainda se faz necessária para evitar problemas durante o trâmite. “Sempre ressaltamos que o profissional técnico vai garantir a tranquilidade em ter o procedimento célere, que o Ministério Público não tenha o que pontuar… A assessoria do serviço advocatício é sempre importante, seria uma economia que não compensa”, alerta.
Quanto tempo, em média?
Segundo ainda o advogado, cada processo possui suas particularidades. No entanto, quando os documentos estão organizados e os envolvidos estão em consenso, o procedimento tende a ser mais rápido.
“Cada cartório tem seu tempo. Estando tudo organizado, escriturado, é o tempo da escritura, todos assinando, pode durar entre 30 a 60 dias. Em qualquer hipótese, o extrajudicial vai ser mais veloz”, pontuou Matheus Hage ao Porta M!.
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