Prazo para justificar falta no segundo turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira

Segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais


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Redação 02/01/2025 18:00 Política
Prazo para justificar falta no segundo turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira - Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais. As informações são da Agência Brasil.

Quem deve justificar

A justificativa é obrigatória para aqueles que têm o dever de votar e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento, ou seja, o eleitor precisa justificar separadamente a ausência em cada turno.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. Veja as opções disponíveis:

Aplicativo e-Título

O eleitor com título regular ou suspenso pode utilizar o aplicativo e-Título para justificar. No app, basta acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.

Ao concluir, um código de protocolo será gerado, permitindo acompanhar a solicitação. A análise será realizada pela zona eleitoral vinculada ao título de eleitor, e o resultado será informado posteriormente.

Site do TSE

Outra opção é acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário fornecer o número do título eleitoral, CPF ou outras informações pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe.

Os dados devem coincidir com os registrados no cadastro eleitoral. Caso haja divergências, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. O andamento do pedido também pode ser consultado no mesmo portal.

Cartório eleitoral

Quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo diretamente ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral correspondente. Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da ausência

Eleitores que não justificarem a falta no prazo estabelecido ficam sujeitos a penalidades, incluindo:

  • Pagamento de multa de R$ 35,13;
  • Impedimento de tirar passaporte e carteira de identidade;
  • Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
  • Vedação de inscrição e posse em concursos e cargos públicos;
  • Bloqueio do recebimento de remunerações de cargos públicos.

Segundo a Resolução-TSE 23.659/2021, eleitores que declararem estado de pobreza podem solicitar a isenção da multa.

Após o dia 7 de janeiro, é possível acessar a página “Quitação de Multas” no site do TSE para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas relacionadas à ausência.

Caso o título esteja na situação de “cancelado” devido a três ausências consecutivas não justificadas, além de quitar as multas, é necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularização.

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