O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (9), estabelecer regras para o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão ocorreu em uma sessão virtual que está julgando duas ações sobre o tema.
Segundo informações da CNN Brasil, a maioria dos ministros aprovou um acordo que define a competência dos órgãos judiciais para analisar processos relacionados a esses medicamentos. O acordo estabelece também limites financeiros e define qual nível de governo deve arcar com os custos.
No segundo processo, os ministros decidiram a favor da criação de requisitos objetivos e cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não listados pelo SUS. A regra geral é que não se pode obter uma decisão judicial para fornecimento de tais remédios.
O acordo foi resultado de 23 audiências de conciliação coordenadas por Gilmar Mendes, que definiu que a Justiça Federal analisará os casos onde o custo anual do medicamento seja de pelo menos 210 salários mínimos. Casos com valores menores serão tratados pela Justiça Estadual, com a União arcando com 65% dos custos.
Os pedidos judiciais deverão apresentar critérios científicos para justificar a necessidade do medicamento. Além disso, será criada uma plataforma nacional para centralizar informações sobre demandas de acesso a medicamentos.
Para a concessão judicial excepcional, os requisitos incluem a negativa administrativa do pedido, impossibilidade de substituição por um remédio listado pelo SUS, comprovação científica de eficácia, necessidade imprescindível do medicamento e comprovação de incapacidade financeira do paciente.
O voto sobre esses requisitos foi apresentado por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O STF continua julgando os casos no plenário virtual, com a sessão começando na última sexta-feira (6) e se encerrando na próxima sexta-feira (13).
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
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