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Promédica é acionada pelo MP-BA por negar tratamento a crianças autistas

Promédica é acionada pelo MP-BA por negar tratamento a crianças autistas
Ação exige que plano de saúde não promova descredenciamento de estabelecimentos para cobertura assistencial a portadores de TEA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou, na última quinta-feira (13), uma ação civil pública contra o plano de saúde Promédica pela negativa de cobertura assistencial para tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o promotor de Justiça, Saulo Mattos, a empresa “tem violado os direitos dos usuários portadores de TEA, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”. 

Na ação, o MP requer que a Promédica não promova o descredenciamento de estabelecimentos nos quais sejam realizados tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias. Além disso, o órgão exige que, neste período, sejam disponibilizadas outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento das necessidades destes usuários e profissionais com as especialidades necessárias para dar continuidade às terapias. 

“Verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”, afirmou o promotor de Justiça. 

Ele complementou que a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu, entre março do ano passado a janeiro deste ano, diversas representações de mães que relataram que os tratamentos de seus filhos portadores de transtorno de espectro autista têm sido substancialmente prejudicados em razão de práticas abusivas cometidas pela Promédica. Entre elas estão a redução generalizada da carga horária disponibilizada para terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para 20h em vez de 40h, sendo que esta última carga horária, de acordo com os relatórios neuropediátricos do casos é a que atende adequadamente às peculiaridades do portadores de TEA.

O MP requer também que a Promédica autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde. Além disso, mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz atender às necessidades dos pacientes e profissionais aptos a realizar as diferentes terapias multidisciplinares. 

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Divulgação/MPBA
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