O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as situações excepcionais em que o poder público deverá custear medicamentos fora da lista do SUS irá destravar 34.128 processos judiciais, conforme dados do STF. Essas ações estavam suspensas à espera da conclusão do tribunal, que analisa o tema desde 2007. Já existem sete votos a favor da definição das regras, com previsão de encerramento do julgamento nesta sexta-feira (13), no plenário virtual.
Em 2020, o STF determinou que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não estejam na lista do SUS. Contudo, o resultado final foi adiado para que os ministros alcançassem um consenso sobre as exceções a essa norma.
Prevaleceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votaram em conjunto. Eles propuseram uma série de critérios para definir as situações excepcionais.
Agora, para que União e Estados sejam obrigados a fornecer os medicamentos, será necessário comprovar a impossibilidade de substituição por outro disponível no SUS, a segurança e eficácia do fármaco, a incapacidade financeira do paciente, e a necessidade clínica do tratamento, entre outras condições.
Leia também:
Prisão após condenação em júri popular deve ser imediata, decide STF
STF determina análise de transmissões no ‘X’ com usuários suspensos